Já foram identificados os veículos que participaram na homenagem não autorizada às vítimas do trágico acidente na Segunda Circular, revelou a subcomissário Ana Carvalho da Polícia de Segurança Pública (PSP). Em declarações ao Observador, as autoridades confirmam a presença de 150 viaturas — havia mais carros estacionados em estações de serviço próximas do local — e cerca de 500 pessoas na paralisação do fim de semana.
A identidade dos participantes nessa paralisação ainda não é conhecida, ressalva a subcomissária Ana Carvalho. A identificação das viaturas acontece através das matrículas filmadas e fotografadas no local, o que permite saber com facilidade quem são os proprietários dos veículos, mas não quem os conduzia naquele momento.
Essa é uma tarefa mais complexa, prossegue a PSP, que vai exigir uma maior investigação e que pode resultar em condenações por crime. Para saber quem participou na homenagem não autorizada, as autoridades recolhem as imagens captadas no local, imagens de videovigilância, indicações deixadas nas redes sociais, outras que sejam dadas por testemunhas e declarações feitas pelos proprietários dos veículos.
Segundo a subcomissária, muitos dos carros que participaram na homenagem não autorizada a Nuno Martins, Tino de Sousa e Júnior Costa —os três homens que perderam a vida após circularem a alta velocidade na Segunda Circular — não tinham registo, nem a inspeção em dia e as matrículas que apresentavam já estavam canceladas.
Além disso, os registos das autoridades permitiram apurar que alguns dos veículos identificados na paralisação já tinham estado envolvidos em situações em que o condutor não tinha carta ou estava a conduzir sob o efeito de álcool, por exemplo.
Todos os proprietários destas viaturas vão ser notificados e receberão contra-ordenações isoladas do episódio do último fim de semana. Quando a investigação terminar, os participantes identificados também serão multados pelo envolvimento na homenagem não autorizada; e possivelmente pelo lançamento de balões com luzes LED no interior, que podem ter atrapalhado a circulação aérea na região próxima ao aeroporto.
Embora não tenham sido encontradas matrículas assinaladas como pertencentes a carros com alterações de características — uma prática comum nas corridas ilegais em que as três vítimas tinham participado —, a PSP desconfia que houvesse veículos modificados no local, porque as testemunhas da homenagem dizem ter ouvido sons de motor e de escapes tipicamente emitidos por carros transformados.
Homenagem pode ser crime de desobediência qualificada, mas juristas dividem-se
Em entrevista à Rádio Observador, Pedro Duro, advogado da CS Associados, explica que os participantes na homenagem deste fim de semana podem enfrentar uma condenação pelo crime de desobediência e outra pelo crime de desobediência qualificada. A primeira está prevista no Decreto-Lei 406/74, indica o especialista, e a segunda é invocada quando não há aviso prévio das manifestações.
No entanto, estas normais não são unânimes entre juristas porque alguns julgam que são inconstitucionais, conta Pedro Duro. “De qualquer forma”, prossegue o advogado, “estas são as normas que estão em vigor, por isso este é o enquadramento teórico possível”. Estes crimes estão previstos no Código Penal com penas de três anos de prisão, mas “nunca seria efetiva, nunca seria aplicada”.
Além das regras impostas pelo Código Penal, neste caso está em causa também uma violação ao Código da Estrada, que deverá ser o enquadramento mais provável nesta situação: “O Código da Estrada prevê uma série de proibições para a imobilização de veículos na estrada, seja por se considerar que há estacionamento indevido, caso seja a simples imobilização do veículo, seja ainda uma norma especial para quaisquer atividades sem estarem autorizadas que ponham em causa a circulação da via pública, como manobras”. Se esta norma tiver sido violada na homenagem na Segunda Circular, os participantes podem receber coimas de até 3.500 euros.
Se há dúvidas sobre se o Código Penal, nomeadamente o decreto-lei que prevê o crime de desobediência, pode ser aplicado ou não, sobre o Código da Estrada não há dúvidas: “Com o Código da Estrada, as coisas são bastante diretas e bastante óbvias e há vários enquadramentos possíveis conforme o que tenha aqui acontecido”, diz Pedro Duro. E acrescenta: “Se se considerar que isto foi uma manifestação, até se pode estar perante uma coima mais alta”.
[Houve 439 crimes de condução perigosa em Portugal em 2018. Num dos vídeos de street racing na Ponte Vasco da Gama, depois de um acidente com outro carro, um dos ocupantes diz: “‘Bora, ‘bora, segue”. A frase é o tema do Zoom da Rádio Observador, que pode ouvir aqui]
“Atingem as velocidades da F1”, diz PSP sobre corridas ilegais
Os jovens que morreram neste acidente grave tinha acabado de participar numa corrida ilegal, confirmaram as autoridades. Esta manhã, em entrevista à Rádio Observador no programa Direto Ao Assunto, o subintendente da Divisão de Trânsito da PSP Virgílio Sá já tinha explicado que há “centenas de casos identificados anualmente”.
Corridas ilegais. “Centenas de casos identificados anualmente”, diz PSP
O subintendente Virgílio Sá diz que “o grande problema” destes fenómenos é o chamado tunning, isto é, a transformação de veículos para participação em corridas: “É um fenómeno que está em crescendo” e pode violar o artigo 291 do Código Penal português, referente à “condução perigosa de veículo rodoviário”, algo que pode resultar em pena de prisão até três anos ou em multa. É neste crime que o tunning se enquadra, mas apenas “se colocar em perigo a vida ou integridade física de outrem; ou um valor patrimonial elevado”.
Apesar de as corridas ilegais serem um fenómeno comum em Portugal — e de tanto os locais e as datas em que ocorrem serem muitas vezes conhecidos — o subintendente Virgílio Sá insiste que as autoridades agem “essencialmente a montante” disso: “Uma corrida ilegal na Ponte Vasco da Gama, em que os veículos atingem 250 a 300 quilómetros por hora, usam velocidades que atingem as da Fórmula 1, praticamente”, descreveu o subintendente da PSP.
É por isso que “as polícias também não podem potenciar o risco que existe”, prosseguiu Virgílio Sá referindo-se à possibilidade de os agentes agirem no momento em que essas corridas ilegais ocorrem com, por exemplo, uma perseguição aos envolvidos. “Numa perseguição, quando alguém se sente perseguido por um veículo de polícia, tenta por todos os meios a fuga. Quando estamos a falar de uma zona urbana, isso aumenta o perigo exponencialmente”, justifica. Qualquer intervenção deve ser com fiscalização ou após a corrida, quando não houver um perigo tão significativo para o agente e para os cidadãos.
Segundo o subintendente da Divisão de Trânsito, a polícia mantém uma lista dos locais propícios a corridas ilegais. Em Lisboa são, por exemplo, o Eixo Norte-Sul, o Parque do Rio Trancão (Expo) ou o Avenida Santo Condestável. Questionado sobre se, sabendo das atividades nesses locais, a polícia não pode agir preventivamente, Virgílio Sá responde: “A nossa preocupação não é só esta. Há muitas situações que colocam em perigo a segurança rodoviária”.
[Alfredo Lavrador, especialista do Observador em automóveis, criticou a homenagem às três vítimas que cortou a Segunda Circular e diz que circular a mais de 200 quilómetros por hora naquela via é “uma velocidade criminosa”, como pode ouvir aqui.]
Alfredo Lavrador: “Homenagem na 2ª circular é quase um duplo crime”