Antes de o Governo decretar o fecho de todas as escolas no país, medida que entra em vigor a partir de segunda-feira, um conjunto de pais fez circular uma minuta na qual era invocada a Constituição da República Portuguesa de maneira a que os filhos ficassem em casa. Até ao momento, em Portugal registam-se 78 casos de infeção por Covid-19.

Na minuta em questão, a que o Observador teve acesso, lê-se que os encarregados de educação dos menores invocavam o “direito consignado no artigo 21.º da Constituição da República Portuguesa” para que os educandos não frequentassem “as aulas durante o lapso temporal em que se mantiver o perigo de propagação do Covid-19”.

No documento está ainda escrito que “em consequência do uso desse direito” toda as faltas das crianças ficavam justificadas. “Outrossim, e caso por meio alternativo não lhe sejam lecionadas as matérias, [o educando] tem, igualmente, o direito a não ser avaliado quanto a tais conteúdos programáticos.”

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Recai ainda sob alçada do Estado Português, de acordo com o documento em questão, “o dever de indemnização, sendo certo que ainda sobre esta entidade recai, também, responsabilidade criminal por não ter acionado os mecanismos necessários úteis e adequados para minimizar os efeitos da pandemia do mencionado coronavírus”.

O artigo 21.º da Constituição diz respeito ao “Direito de resistência”, segundo o qual “todos têm o direito de resistir a qualquer ordem que ofenda os seus direitos, liberdades e garantias e de repelir pela força qualquer agressão, quando não seja possível recorrer à autoridade pública”.

Para Paulo Otero, constitucionalista, as escolas podem ser um veículo de transmissão do vírus pelo que, nesse sentido, “existe uma agressão” e há fundamento para invocar o artigo em questão. “Faz sentido pela figura da resistência e pela legítima defesa própria ou de terceiro. O que está em causa é uma lesão à vida e à saúde, não só dos filhos, mas da comunidade toda”, diz. “A meu ver, há uma ordem que viola [o artigo]. A ordem é a natureza imperativa de que o educando deve frequentar a escola e, neste momento, essa frequência presencial pode ser veículo de lesão à vida e à integridade física dos educandos e de terceiros.”

A minuta acabou por não ter efeitos práticos, depois de, esta quinta-feira à noite, o Governo ter decretado o encerramento de todas as escolas em Portugal. A medida — que abrange todos os níveis de ensino, do pré-escolar ao universitário — vai deixar sem aulas mais de 1,6 milhões de alunos. Todos os estabelecimentos de ensino do país vão ficar encerrados até ao final do mês de março.