Com o aumento do número de casos em Portugal pelo novo coronavírus, têm sido anunciadas novas medidas todos os dias – sobretudo para restringir o contacto social e reforçar a proteção de cada um. Só durante este domingo, ficou a saber-se que os elementos da PSP, GNR e SEF passam a ter poderes para usar a força de forma a obrigar alguém suspeito de ter Covid-19 a realizar testes ou a ficar em quarentena. E que está proibido o consumo de bebidas alcoólicas na via pública, com exceção de esplanadas (que também têm restrições).
Também ficou estabelecido o fim das aulas de condução presenciais e dos exames de condução. E já sabe que, a partir de agora, todas as lojas tradicionais, como mercearias, devem impedir que haja mais do que uma pessoa por cada 25 metros quadrados? Para que não se perca na avalanche de novas medidas, explicamos, ponto por ponto, o que foi anunciado este domingo para cada grupo de cidadãos.
Costuma reunir-se com amigos na rua para beber uma cerveja? Agora só na esplanada… e com restrições
O anúncio foi feito pelo ministro da Administração Interna, Eduardo Cabrita: com exceção das esplanadas, vai ser proibido o consumo de bebidas alcoólicas na via pública. E nas esplanadas haverá uma limitação da capacidade das esplanadas a um terço da lotação, tal como já fora anunciado para os restaurantes.
Os bares e discotecas são alternativas? “Não se pode substituir o consumo em discotecas e bares, que estão fechados, pelo consumo em espaço público”, explicou Eduardo Cabrita.
https://observador.pt/2020/03/15/coronavirus-acores-anuncia-primeiro-caso-com-teste-positivo-e-lanca-apelo-a-passageiros-de-voo-da-ryanair-2/
Além disso, os eventos ficam restringidos a um máximo de 100 pessoas e a recomendação é de que os portugueses “façam as reuniões e os encontros estritamente necessários”. Também para impedir o risco de contágio, as aulas de condução presenciais (quer teóricas, quer práticas) e os exames de condução, serão suspensos. Eduardo Cabrita pediu deslocações restritas “ao essencial”: ir e vir para o trabalho, adquirir bens alimentares, auxiliar familiares ou amigos idosos.
Os transportes públicos não terão, para já, limitação na capacidade, nem se verificará uma redução da oferta. Até porque já se verifica “uma significativa redução da utilização de transportes públicos e tal irá, provavelmente, acentuar-se ainda mais amanhã [segunda-feira] com a interrupção letiva”. O objetivo do governo não é o de impedir as pessoas de irem trabalhar: “Nós não queremos parar o país”, disse Eduardo Cabrita. Esta é “uma batalha de todos os cidadãos”, reforçou.
Se tem mesmo de andar de transportes públicos, a Carris vai dispensar a validação do passe
É uma medida para reforçar o combate à Covid-19. A partir de domingo, as entradas e as saídas nos autocarros da Carris – tutelada pela Câmara de Lisboa – fazem-se pelas portas traseiras – para evitar expor os motoristas – e não precisa de validar o bilhete/passe (também para evitar que este possa tocar num dispositivo para validação contaminado).
Os motoristas passam ainda a ser obrigados a parar em todas as paragens, para impedir que os passageiros tenham de carregar no botão de STOP. No site da Carris, pode encontrar as novas medidas, que entraram em vigor já este domingo, dia 15 de março.
Autocarros da Carris passam a ser gratuitos e param em todas as paragens
Já quanto aos ascensores e elevadores da Carris: só não funcionará o elevador de Santa Justa. Os ascensores do Lavra, da Glória e da Bica mantêm-se em funcionamento, mas sem venda de bilhetes a bordo. O último tem uma ligeira alteração: o compartimento do guarda-freios passará a ser interdito aos passageiros.
PSP, GNR e SEF com poderes reforçados: podem obrigar alguém a ser testado
Trata-se de uma posição da Inspeção-Geral da Administração Interna (IGAI) enviada ao comandante-geral da Guarda Nacional Republicana (GNR) e aos diretores nacionais da Polícia de Segurança Pública (PSP) e Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF). Os elementos destas entidades podem recorrer ao uso da força para obrigar alguém suspeito com Covid-19 a fazer testes de despistagem ou a ficar de quarentena, entende o IGAI.
Encontra cobertura legitimadora na lei vigente a atuação das forças e serviços de segurança que, colocadas perante alguém proveniente de território gravemente afetado pela pandemia, ou que evidencia sintomas da enfermidade a ela associada, imponham, se necessário coercivamente, a sua condução para que sejam efetuados testes de despistagem ou, se necessário, isolamento social”, segundo a posição da IGAI, divulgada pela agência Lusa.
A atuação da GNR, PSP e do SEF deverá, no entanto, ser feita “sempre com respeito pelos princípios da necessidade, da proporcionalidade, da subsidiariedade e da adequação”.
É lojista? Garanta que não há mais do que um cliente em cada 25 metros quadrados
Todos os espaços comerciais, quer sejam lojas, mercearias, centros comerciais ou supermercados de retalhos vão ter limitações: por cada 25 metros quadrados, só pode estar um cliente. A medida começou a ser aplicada já a partir deste domingo, o mesmo dia em que a respetiva portaria foi publicada.
Numa nota enviada às redações para explicar a portaria, o ministério da Economia explica a medida: “Significa esta disposição que, no limite, um centro comercial (conjunto comercial) ou uma loja (comércio a retalho) não deverão ter uma ocupação simultânea superior a 4 pessoas por cada 100 metros quadrados, excluindo os trabalhadores e prestações de serviços”. Ao Observador, o gabinete do ministério da Economia confirmou que a portaria abrange também o comércio tradicional, como as mercearias.
Consoante a evolução da pandemia, o Governo admite ainda que as soluções encontradas “podem vir a ser revistas se ocorrer a modificação das condições que determinam a respetiva previsão”.
[“Queremos ir para casa!” Funcionários pedem fecho dos centros comerciais]
Estava a pensar ir a Espanha passear de carro? Mude de ideias
Numa declaração após uma videoconferência com o homólogo espanhol, o primeiro-ministro, António Costa, anunciou que vão ser aplicadas restrições na circulação de turistas, através da fronteira entre Portugal e Espanha, durante mais de um mês, para abranger o período da Páscoa. Na segunda-feira, adiantou António Costa, os ministros do Interior e da Administração Interna dos dois países vão definir as regras, que passam por:
– “Manter a liberdade de circulação de mercadorias”;
– “Restrição da circulação para efeitos de turismo ou lazer. Tendo em conta período de férias da Páscoa e a grande ocorrência de turistas espanhóis” nesse período.
– Quanto às fronteiras marítimas e aéreas, António Costa remete para a reunião amanhã dos responsáveis europeus.
Para os profissionais de saúde, há um regime especial para acompanhamento dos filhos
Na habitual conferência de imprensa diária do ponto de situação do novo coronavírus, a ministra da Saúde anunciou que, no âmbito das medidas extraordinárias para a família, os profissionais de saúde vão poder transferir para outra pessoa o subsídio que receberiam se pudessem ficassem em casa a tomar conta dos filhos. O diploma com um regime excecional de apoio aos profissionais de saúde com filhos prevê ainda que estes trabalhadores vão poder deixar os filhos em determinadas escolas, as quais poderão também ser frequentadas também por crianças de pais com profissões essenciais, como as forças de segurança.
Quanto aos agregados familiares em que apenas um dos progenitores é profissional de saúde, Marta Temido referiu que a criança deverá ficar ao encargo daquele que não é. “Pedimos a compreensão de todos”, defendeu.
Desinfetar, desinfetar, desinfetar. DGS reforça conselhos
Graça Freitas, diretora-geral da Saúde, deixou recomendações para as pessoas em isolamento profilático sob vigilância ativa (que esteve em contacto com alguém ou veio há menos de 14 dias de uma das zonas de risco) — e que potencialmente podem estar infetadas — e para os infetados que tenham doença ligeira e que estejam em casa.
– “A família tem de se reorganizar para dormirem sozinhas e devem permanecer esse facto o maior tempo possível, dotando-se de livros, televisão computador, telefone, para passarem a maior parte do tempo dentro desse quarto”;
– “Se vierem até às alas comuns devem ficar à distância e não tocarem em nada”;
– “Se houver casa de banho dedicada, melhor ainda. Se não a casa de banho utilizada deve ser limpa e desinfetada”;
– “Desinfetar com detergente normal objetos comuns que se tocam”;
Para quem voltar ao trabalho na segunda-feira, eis os “pequenos e rápidos conselhos” da diretora-geral da Saúde.
– “Último ato antes de sair de casa é lavar as mãos muito bem lavadas”;
– “Pegar num lenço descartável para abrir maçaneta e chamar elevador”;
– Seguir “mantendo pelo menos um metro de distância das outras pessoas”;
– “Quando se chega ao local de trabalho devemos continuar a não confraternizar de perto com os que estão connosco. Vamos manter a distância, organizar os nossos refeitórios”;
– “Primeira coisa quando se chega ao trabalho é lavar as mãos com água e sabão antes de se começar a fazer qualquer coisa”, “Isto pode fazer a diferença”, diz a DGS que diz para se repetir este ato de lavar as mãos várias vezes.
Brufen agrava infeção? DGS desmente: “Não tem fundamento”
Está a ser veiculada uma mensagem no WhatsApp e no Facebook que alerta para os riscos da toma de Ibuprofeno, como Brufen ou Spidifen, por doentes infetados com Covid-19. Segundo a mensagem, este anti-inflamatório aumenta a “velocidade de disseminação do vírus e a probabilidade de doença grave porque aumenta a expressão de receptores ACE nos pulmões”.
Mas, este domingo, Graça Freitas veio desmentir a associação entre Ibuprofeno e a Covid-19: “vai ser feito amanhã um desmentido pelo Infarmed a nível nacional e por outras instituições de nível europeu para acabar também com este alarme, que é um falso alarme, não tem nenhum fundamento. Isto dito pelas agências do medicamento que zelam pela segurança dos medicamentos”.
Afinal, o Ibuprofeno pode ou não agravar os sintomas de Covid-19?
Se está desempregado, por enquanto, deixa de estar obrigado a procurar ativamente emprego
As atividades do Instituto de Emprego e Formação Profissional (IEFP) estão canceladas, pelo menos até dia 9 de abril, para conter a Covid-19. Na prática, isto significa que os desempregados deixam de estar obrigados a procurar ativamente emprego. “Até comunicação em contrário, encontra-se suspensa a obrigação de procura ativa de emprego por parte dos candidatos que se encontram a auferir prestações de desemprego.”
São também canceladas todas as ações de formação em curso e as que estavam programadas até ao dia 9 de abril, altura em que “a situação será reavaliada”. “Também na área do Emprego, se é um dos candidatos que recebeu convocatória para uma intervenção nos próximos dias, deve considerar a mesma sem efeito”, informa a nota.