A Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) anunciou esta sexta-feira um reforço das obrigações de reporte de informação que seja vital à avaliação das consequências da covid-19, além de recomendações aos investidores e sobre auditoria e assembleias-gerais.
Face ao surto do novo coronavírus, o regulador, em comunicados esta sexta-feira publicados na sua página na internet, anuncia “reforçar as obrigações de reporte de informação” à comissão “que seja vital à avaliação das consequências das circunstâncias decorrentes da covid-19, nomeadamente aumentando a frequência do reporte de algumas obrigações, em especial no âmbito da gestão de ativos, sendo nestes casos requerida informação diária”.
A comissão diz que vai “intensificar os contactos diários” com as entidades gestoras e as estruturas de mercado, “com vista à identificação tempestiva de eventuais desafios” que se possam colocar à atividade.
Anuncia também que vai “monitorizar constantemente a atuação dos investidores com posições curtas” em emitentes nacionais e “avaliar numa base permanente” a possibilidade de introduzir proibições temporárias de constituição ou de reforço de posições curtas sobre ações transacionadas no mercado nacional.
A comissão recomenda ainda os investidores “a contactarem a CMVM sempre que entendam que os seus direitos possam estar a ser limitados pelas atuais circunstâncias”, lembrando que se mantém em funcionamento a linha verde, de chamada gratuita.
Atendendo aos impactos “já conhecidos e à incerteza que permanece quanto à duração dos efeitos” de médio prazo, a CMVM “apela a comportamentos serenos, ponderados e informados por todos intervenientes” no mercado, para dessa forma se encontrarem as melhores “soluções para potenciar a resiliência” da economia e sistema financeiro nacionais.
Ao todo, esta manhã, foram publicados três comunicados da CMVM relacionados com o novo coronavírus: uma acerca de decisões e recomendações da CMVM no âmbito da covid-19 e as outras duas com recomendações sobre a atividade de auditoria e sobre a realização de assembleias-gerais.
Sobre a auditoria, e num período de apresentação de contas pelas empresas e entidades, a CMVM admite que algumas Entidades de Interesse Público (EIP) e não-EIP, bem como os auditores, “poderão ter dificuldades” no processo de encerramento das demonstrações financeiras e na finalização das auditorias em curso, em resultado das limitações na execução das atividades (por exemplo o acesso às instalações; restrições nas deslocações), com a consequente necessidade de realizar procedimentos de auditoria alternativos.
“A presente situação não deve afetar a qualidade das auditorias”, adverte, mas reconhecendo poder ser necessário despender mais tempo para execução dos procedimentos de auditoria e aconselha a utilização de ferramentas digitais de trabalho remoto para ultrapassar eventuais limitações no acesso à informação e documentação, por restrições de viagens e de circulação ou encerramento de instalações e escritórios.
A CMVM aconselha ainda os auditores a fazerem “uma avaliação sobre a continuidade do negócio” da entidade auditada, “bem como identificar as suas perspetivas económicas e os impactos diretos” da propagação da covid-19 no exercício da sua atividade.
“É fundamental a comunicação – nas atuais condições, por via telemática – com a entidade auditada, por forma a assegurar a melhor forma de dar continuidade aos trabalhos de auditoria e manter a qualidade dos serviços prestados, ainda que para tal seja necessário tempo adicional”, conclui.
Quanto a assembleias-gerais, a recomendação da CMVM é a de que “deverão ser privilegiadas formas alternativas de realização”, que permitam compatibilizar o exercício dos direitos dos acionistas com “elevados padrões” de segurança, saúde e bem-estar de todos os envolvidos.
“Sem prejuízo das medidas excecionais e temporárias adotadas pelo Governo português [entre elas o alargamento dos prazos de realização de assembleias-gerais das sociedades comerciais até 30 de junho] (…) cumpre clarificar, perante as incertezas manifestadas pelos vários agentes económicos, o quadro de alternativas possíveis de realização de assembleias-gerais, viabilizando que as mesmas continuem a realizar-se sem prejuízo significativo para o normal decurso da vida e atividade das sociedades”, afirma na recomendação publicada.
E lembra que a lei permite a realização de assembleias-gerais não presenciais, e que as reuniões podem ser efetuadas, salvo disposição em contrário no contrato de sociedade, através de meios telemáticos, devendo a sociedade assegurar a autenticidade das declarações e a segurança das comunicações, procedendo ao registo do seu conteúdo e dos respetivos intervenientes.
“A realização de assembleias-gerais através de meios de comunicação à distância constitui, neste contexto, solução altamente recomendável”, afirma, esclarecendo ainda que “não deverá ser afastada a possibilidade de recurso aos meios telemáticos se o mesmo for dado a conhecer até ao momento da realização da assembleia” pelos mesmos meios utilizados para a divulgação do aviso convocatório, mesmo que o aviso convocatório originariamente divulgado fosse omisso a esse respeito.