Francisco Rodrigues dos Santos anunciou este sábado que se alistou nas Forças Armadas como voluntário. A questão é que Rodrigues dos Santos é líder de um partido, o CDS, e tanto a Lei dos Partidos Políticos como o Estatuto dos Militares das Forças Armadas, como a Lei da Defesa Nacional, coincidem no princípio geral de que “os militares em efetividade de serviço são rigorosamente apartidários”. Ao Observador, Francisco Rodrigues dos Santos confirma que a sua inscrição já foi considerada “elegível para recrutamento” pelos serviços das Forças Armadas e reforça que respondeu a um apelo lançado pelo Estado-Maior-General das Forças Armadas. O constitucionalista Paulo Otero defende que “não há incompatibilidade” porque os voluntários “não exercem funções como militares”. Em que ficamos?

Presidente do CDS alista-se como voluntário nas Forças Armadas

As dúvidas começaram a surgir em alguns fóruns, com a questão sobre se um membro das Forças Armadas, ainda que transitório e voluntário, podia exprimir discordância do Governo, do ministro da Defesa e do Presidente da República, ou se, pelo contrário, tinha de obedecer claramente à hierarquia militar. Assim sendo, estaria o líder do CDS a optar por abandonar a sua função de líder do partido para, como disse, “servir a pátria” na “primeira linha da resistência ao coronavírus”? Na própria nota que divulgou, o CDS deixou claro que Francisco Rodrigues dos Santos iria acumular as duas funções: a de voluntário das Forças Armadas nesta fase de combate à pandemia e a de presidente do CDS.

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Segundo as “restrições” existentes na Lei dos Partidos Políticos (artigo 21), “não podem estar filiados em partidos políticos os militares ou agentes militarizados de quadros permanentes em serviço efetivo”.

Também segundo os “Deveres e direitos” fixados no Estatuto dos Militares das Forças Armadas, no artigo 14, relacionado com as incompatibilidades e acumulações, as funções militares são, “em regra”, “exercidas em regime de exclusividade”, sendo que “o desempenho de funções em regime de acumulação depende de autorização prévia do Chefe de Estado-Maior respetivo, de acordo com o regime de incompatibilidades e acumulações fixado para o exercício de funções públicas”.

Já a lei da Defesa Nacional é ainda mais clara no que respeita ao princípio geral de autonomia entre o poder político e o militar. No artigo 27, relacionado com as “regras gerais sobre o exercício de direitos”, no ponto número dois lê-se que “os militares em efetividade de serviço são rigorosamente apartidários e não podem usar a sua arma, o seu posto ou a sua função para qualquer intervenção política, partidária ou sindical, nisto consistindo o seu dever de isenção”. No ponto anterior, o ponto 1, lê-se que “no exercício dos seus direitos, os militares em efetividade de serviço estão sujeitos aos deveres decorrentes do estatuto da condição militar, devendo observar uma conduta conforme com a ética militar e respeitar a coesão e a disciplina das Forças Armadas”.

Ou seja, há o entendimento generalizado de que, ao integrar a estrutura das Forças Armadas, a pessoa alistada fica integrada na hierarquia, desvirtuando assim o princípio da separação entre o poder político e o militar.

“Um voluntário não exerce funções como militar”

Mas quanto a incompatibilidades, “não há”. No entender do constitucionalista Paulo Otero, “não há incompatibilidade” entre ser líder partidário e voluntário nas Forças Armadas, na medida em que “um voluntário não exerce funções como militar” e, assim sendo, “as “Forças Armadas continuam a manter o seu estatuto de neutralidade política e de imparcialidade”.

Questionado pelo Observador, Paulo Otero defende que o facto de uma pessoa participar como voluntária no Exército não configura “graduação militar”, logo, não vai ter autonomia de decisão. “Vai apenas executar o que lhe for pedido”, como transportar pessoas de um sítio ao outro ou, como tem acontecido em Espanha, ajudar a desinfetar lares de idosos, por exemplo. O constitucionalista compara mesmo os voluntários das Forças Armadas com aqueles que se voluntariam para prestar ajuda nos hospitais: também não são médicos nem enfermeiros, ou seja, não obedecem às regras dos médicos e dos enfermeiros.

Ou seja, neste caso, Francisco Rodrigues dos Santos não vai integrar a carreia militar por ser voluntário. O mesmo já não acontece por exemplo com o presidente do Sporting, Frederido Varandas, que foi chamado para reintegrar o Exército na qualidade de médico, estando, ele sim, integrado na carreira militar e devendo, ele sim, obedecer a todos os critérios exigidos às Forças Armadas. O presidente do CDS, de 31 anos, estudou oito anos no Colégio Militar e é filho de pai oficial do Exército. Nessa qualidade, está dentro dos parâmetros definidos pelo Estado-Maior-General das Forças Armadas quando apelou à inscrição de voluntários: “O Estado-Maior-General das Forças Armadas (EMGFA), face à realidade que o país está a viver, associada à propagação do vírus COVID-19, aceita inscrições de voluntários da Família Militar (militares na reserva e na reforma e respetivos familiares, bem como civis e ex-militares que se identifiquem com a instituição e/ou respetivos familiares) que pretendam auxiliar as Forças Armadas, nas ações que estas vão desenvolver em apoio dos Portugueses, em reforço do Serviço Nacional de Saúde (SNS)”.

Segundo explicou Francisco Rodrigues dos Santos ao Observador, a sua inscrição já foi “considerada elegível pelos serviços” e as funções que vai desempenhar serão desempenhadas na qualidade de um “qualquer português”. Ou seja, o regime jurídico pelo qual está abrigado é o regime jurídico geral do voluntariado e não o do recrutamento militar. Enquanto voluntário, por isso, o apoio que vai dar será em “ações que as Forças Armadas vão desenvolver no apoio aos portugueses”.

No plano político, contudo, há quem levante outra questão: um líder partidário não está já a servir o país em tempos de crise? Foi essa questão que o deputado socialista Porfírio Silva levantou este sábado no blogue que detém, afirmando que “quando alguém assume uma função de tal responsabilidade [ser líder de um partido], é porque crê que o fará melhor do que outros – e, nesse caso, não pode desviar-se da sua função em momentos cruciais”.

“Se o presidente do CDS assume uma responsabilidade específica como presidente do CDS nesta circunstância, deve entender que essa responsabilidade é pesada e não basta exercê-la nos intervalos de outra função. Acredito que haja mais pessoas capacitadas para serem voluntários nas Forças Armadas do que pessoas capacitadas para serem presidentes de um partido histórico da democracia portuguesa, como é o CDS. E, portanto, das duas uma: ou o presidente do CDS entende que não constitui um valor acrescentado como presidente do CDS… ou não devia desviar-se do seu posto”, afirma o deputado socialista, ressalvando que a questão não é pessoal, mas sim um reflexão sobre o exercício das funções.