A Comissão Europeia defendeu esta quinta-feira que a utilização de dados de localização em aplicações móveis de rastreamento para tentar conter a pandemia Covid-19 “viola” as regras comunitárias, aconselhando antes o recurso às redes Bluetooth.

Em causa está a caixa de ferramentas esta quinta-feira divulgada pelo executivo comunitário, numa altura em que surgem, em vários Estados-membros da União Europeia (UE), aplicações móveis para rastreamento de dados pessoais anonimizados, que visam ajudar a conter a evolução da pandemia e promover o distanciamento social, tanto através de iniciativas nacionais como a nível pan-europeu.

No documento, a Comissão Europeia vinca que “os dados de localização não são necessários nem recomendados para efeitos de aplicações de localização de contactos, uma vez que o objetivo não é acompanhar os movimentos das pessoas nem fazer cumprir as ordens“.

“O acompanhamento dos movimentos de uma pessoa no contexto das aplicações de rastreamento de dados violaria o princípio da minimização dos dados e criaria sérios problemas de segurança e privacidade“, alerta o executivo comunitário na caixa de ferramentas, que foi desenvolvida em parceria com os países europeus tendo em vista o levantamento gradual das medidas de confinamento.

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Em alternativa, Bruxelas aponta que “as funcionalidades de localização de contactos devem ser suportadas por praticamente todos os dispositivos com conectividade Bluetooth”.

O Bluetooth é uma solução tecnológica que salvaguarda a privacidade visto que permite a conexão e a troca de informações entre dispositivos (telemóveis, computadores, câmaras digitais, entre outros) através de uma frequência de rádio de curta distância que é mais segura do que, por exemplo, os serviços de geolocalização. Ao contrário destes últimos, o Bluetooth não permite detetar a localização exata das pessoas.

Porém, poderia de igual forma ser utilizado para determinar padrões de mobilidade e interações sociais, permitindo, através da recolha de dados anonimizados, alertar as pessoas próximas de doentes, visando que sejam testadas ou isoladas.

Para isso, de acordo com a Comissão Europeia, estas aplicações móveis devem “garantir que nenhum utilizador conheça a identidade de qualquer pessoa infetada ou de pessoas próximas”, devendo também ser baseadas “no consentimento [dos cidadãos], com informações completas sobre o tratamento previsto dos seus dados” e ser “eliminadas automaticamente, juntamente com as informações pessoais” ali contidas, assim que a crise sanitária terminar.

Independentemente dos promotores, estas aplicações deverão ser coordenadas e autorizadas pelas “autoridades de saúde pública competentes”, ou por prestadores de serviços por si contratados, de forma a poderem “complementar os processos e procedimentos epidemiológicos existentes nos Estados-membros”, observa a instituição.

Na informação esta quinta-feira divulgada, a Comissão Europeia especifica que, em Portugal, as autoridades nacionais “não estão concentradas no desenvolvimento de aplicações de rastreio” dos cidadãos, mas antes “na promoção, monitorização e autoatendimento”, o que pode ser feito através de ferramentas digitais disponibilizadas pelo serviço nacional de saúde, nomeadamente para avaliar sintomas, visando um posterior encaminhamento pela linha SNS 24.

Até ao final do mês, as autoridades de saúde pública europeias vão avaliar as aplicações móveis criadas a nível nacional e transfronteiriço, cabendo também aos Estados-membros fazer um relatório sobre as suas ações até 31 de maio, devendo apresentar as suas medidas aos restantes países.

A nível global, a pandemia de Covid-19 já provocou mais de 133 mil mortos e infetou mais de dois milhões de pessoas em 193 países e territórios. Mais de 436 mil doentes foram considerados curados.