O presidente da Associação Sindical dos Juízes, Manuel Soares, afirmou esta quarta-feira que as penas acessórias de expulsão de reclusos estrangeiros não foram objeto de perdão e que têm de ser executadas.

A Inspeção-Geral da Administração Interna (IGAI) chamou esta quarta-feira a atenção para a impossibilidade de se cumprirem as decisões judiciais de expulsão de cidadãos estrangeiros, uma vez que esta medida “não pode ser executada” durante o estado de emergência, motivado pela pandemia de Covid-19, devido ao encerramento do espaço aéreo para voos extracomunitários.

Questionado pela agência Lusa, o juiz desembargador referiu que “as penas acessórias de expulsão não foram objeto de perdão nem há qualquer lei que determine a suspensão da sua execução”.

A lei n.º 9/2020, em vigor desde 11 de abril, estabelece o regime excecional de flexibilização da execução das penas e do perdão, no âmbito da pandemia da doença Covid-19.

Em relação ao perdão, a lei determina que sejam perdoadas as penas de prisão de reclusos condenados por decisão transitada em julgado, de duração igual ou inferior a dois anos, abrangendo também os presos cujos períodos restantes da condenação for igual ou inferior a dois anos e o recluso tiver cumprido, pelo menos, metade da pena.

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O mesmo regime abrange a prisão subsidiária resultante da conversão da pena de multa em prisão por não cumprimento da pena de multa de substituição e, em caso de cúmulo jurídico, incide sobre a pena única.

Para o magistrado, o Tribunal de Execução das Penas (TEP) “não pode deixar de executar uma sentença condenatória transitada em julgado”.

A posição da IGAI, a que a agência Lusa teve acesso, surge após os constrangimentos colocados ao Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) que não consegue dar cumprimento às decisões do TEP, que continua a expulsar do país cidadãos oriundos de países de fora da União Europeia durante o período de estado de emergência devido à pandemia.

Em causa estão os cidadãos estrangeiros condenados em Portugal e que, depois de cumprirem uma parte da pena de prisão, têm como pena acessória a expulsão para o país de origem.

Antes da sua expulsão estes cidadãos ficam instalados nos centros do SEF nos aeroportos, mas o Centro de Instalação Temporária no aeroporto de Lisboa estará encerrado até 30 de abril, aguardando a aprovação de novos mecanismos e regras, por decisão do ministro da Administração Interna após suspeitas de homicídio de um cidadão ucraniano naquele espaço.

Atualmente os cidadãos com ordem de expulsão do país estão a ser reencaminhados para a instalação do Porto, onde convivem com os requerentes de asilo, indica a IGAI.

Perante esta situação, entende o juiz Manuel Soares, que “o Estado deve fazer uma de duas coisas: ou aprova uma lei a suspender temporariamente a execução das penas de expulsão ou dá meios ao SEF para cumprir as funções que a lei lhe atribui, isto é, assegurar a expulsão ou a guarda dos condenados até ela ser possível”.

Perante os constrangimentos motivados pelo estado de emergência, a IGAI recomendou ao SEF a aplicação do número 3, alínea A e número seis do artigo 160 do regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do país.

No número 3 do referido artigo lê-se que “pode ser requerido ao juiz competente, enquanto não for executada a decisão de afastamento coercivo ou de expulsão judicial (…)” que, segundo a alínea A, o cidadão estrangeiro fique sujeito ao regime de colocação em centro de instalação temporária ou espaço equiparado, por período não superior a 30 dias.

O número seis sublinha que esse prazo “pode ser superior, embora não possa nunca exceder os três meses”.

Portugal regista 785 mortos associados à Covid-19 em 21.982 casos confirmados de infeção, segundo o boletim diário da Direção-Geral da Saúde (DGS) sobre a pandemia.

Portugal cumpre o terceiro período de 15 dias de estado de emergência, iniciado em 19 de março, e o decreto presidencial que prolongou a medida até 2 de maio prevê a possibilidade de uma “abertura gradual, faseada ou alternada de serviços, empresas ou estabelecimentos comerciais”.