A Segurança Social pagou, até esta sexta-feira, 84% dos pedidos de layoff simplificado, que abrangem 681 mil trabalhadores, totalizando 284 milhões de euros, anunciou o Ministério do trabalho.

“A Segurança Social procedeu ao pagamento, até esta sexta-feira, de 83.324 pedidos de layoff simplificado [suspensão dos contratos ou redução do horário de trabalho], que abrangem um total de 681 mil trabalhadores. Estes foram os pedidos apresentados até 30 de abril que foram considerados válidos e que correspondem a 84% do total de pedidos apresentados”, indicou, em comunicado, o Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social.

Ao abrigo deste mecanismo, já foram pagos 284 milhões de euros às empresas.

De acordo com o Governo, 84% dos trabalhadores abrangidos nestes processos encontram-se em suspensão do contrato e 16% em redução do horário de trabalho.

Por sua vez, as empresas cujos processos não foram considerados válidos estão a ser notificadas, tendo 10 dias úteis a partir dessa notificação “para poderem corrigir o processo ou regularizar situações de dívidas fiscais ou contributivas”.

PUB • CONTINUE A LER A SEGUIR

Já no âmbito das medidas excecionais de apoio foram pagos pela Segurança Social 394 milhões de euros, abrangendo mais de um milhão de pessoas.

A nível global, segundo um balanço da agência de notícias AFP, a pandemia de Covid-19 já provocou mais de 302 mil mortos e infetou mais de 4,4 milhões de pessoas em 196 países e territórios.

Mais de 1,5 milhões de doentes foram considerados curados.

Portugal contabiliza 1.190 mortos associados à Covid-19 em 28.583 casos confirmados de infeção, segundo o último boletim diário da Direção-Geral da Saúde (DGS) sobre a pandemia.

Relativamente ao dia anterior, há mais seis mortos (+0,5%) e mais 264 casos de infeção (+0,9%).

Das pessoas infetadas, 673 estão hospitalizadas, das quais 112 em unidades de cuidados intensivos, e o número de casos recuperados é de 3.328.

Portugal entrou no dia 3 de maio em situação de calamidade devido à pandemia, depois de três períodos consecutivos em estado de emergência desde 19 de março.

Esta nova fase de combate à Covid-19 prevê o confinamento obrigatório para pessoas doentes e em vigilância ativa, o dever geral de recolhimento domiciliário e o uso obrigatório de máscaras ou viseiras em transportes públicos, serviços de atendimento ao público, escolas e estabelecimentos comerciais.