O Tribunal de Ponta Delgada deferiu um pedido de libertação imediata (‘habeas corpus’) feito por um queixoso, contra a imposição de quarentena em hotéis por parte do Governo dos Açores, disse este sábado fonte judicial.

Em causa está uma iniciativa de um queixoso que foi colocado em quarentena obrigatória numa unidade hoteleira em Ponta Delgada e avançou com um ‘habeas corpus’, que foi entregue à juíza de instrução criminal do Tribunal de Ponta Delgada que, por seu turno, desencadeou os mecanismos legais.

O Governo Regional dos Açores aprovou uma resolução que impõe quarentenas em hotéis a cidadãos que se deslocam aos Açores, no quadro das medidas de desconfinamento e de retoma da economia dos Açores, no âmbito da pandemia da Covid-19.

O advogado Pedro Gomes, que representa o cidadão que moveu a queixa, formalizou, entretanto, uma queixa à Provedoria de Justiça por considerar inconstitucional a resolução do Conselho do Governo dos Açores sobre as quarentenas, numa fase em que Portugal já não se encontra em estado de emergência.

Desde o dia 26 de março que todos os passageiros que chegam aos Açores são obrigados a ficar 14 dias em confinamento numa unidade hoteleira indicada pelo executivo açoriano, como medida restritiva para travar a evolução da pandemia da Covid-19, tendo as despesas com o alojamento passado a ser pagas pelos passageiros não residentes no arquipélago desde 08 de maio.

A Ryanair e a SATA não estão a operar entre o continente e a região, mas a TAP continua a ter ligações, embora em menor quantidade que o habitual, entre Lisboa e Ponta Delgada e Lisboa e Angra do Heroísmo.

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