A Câmara do Porto revelou este domingo que 123 esplanadas da cidade já foram autorizadas a aumentar a área, num total de 810 metros quadrados e uma taxa de ampliação de cerca de 60%, para fazer face à Covid-19.

“Ao final da primeira semana da aplicação do regime especial para a ocupação do espaço público com esplanada, o município já viabilizou o aumento da área a 123 esplanadas. Destes pedidos, resultou um acréscimo global de 810 metros quadrados face às anteriores licenças, o que significa que o aumento autorizado da área foi superior a 60%”, descreve a autarquia, na sua página oficial da Internet.

Com este regime “transitório” para contornar os “constrangimentos” no interior dos estabelecimentos devido à Covid-19 (a reabertura prevista para segunda-feira está condicionada a metade da lotação habitual), o município “passa a admitir a ocupação de lugares de estacionamento com estrados para esplanadas”. “Esta possibilidade apenas é equacionada onde não haja hipótese evidente das esplanadas serem instaladas noutros locais”, esclarece.

A Câmara passou ainda “a autorizar a instalação de esplanadas em praças, largos e pracetas onde hoje essa ocupação não é permitida, para o uso de estabelecimentos localizados nas proximidades, ainda que não espacialmente contíguos”. “Entre os estabelecimentos e as esplanadas pode existir um canal de circulação rodoviária, mas apenas de um sentido”, explica. Nestes casos, diz o município, “a área da esplanada, pode corresponder, no máximo, a metade da área do estabelecimento reservada aos clientes”.

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De acordo com a autarquia, as mesmas 123 esplanadas ocupavam “1.360 metros quadrados de espaço público na cidade”, crescendo agora “para os 2.170 metros quadrados”. Para a autarquia, “esta imediata e expressiva adesão dos empresários do setor da restauração e bebidas, e dos empreendimentos turísticos à medida anunciada precisamente há uma semana, é reveladora da sua pertinência”. “A partir de segunda-feira, cafés, restaurantes, pastelarias, entre outros estabelecimentos similares, estão autorizados a abrir portas e a servir clientes no interior dos espaços, mas o facto de a lotação máxima permitida no interior ser de 50% cria constrangimentos à viabilidade do negócio”, alerta.

Com este regime, a autarquia “criou uma solução para compensar as restrições que os estabelecimentos têm de obrigatoriamente respeitar, possibilitando o aumento da área de esplanada no espaço exterior envolvente, mediante o cumprimento de determinadas regras”. “O município estima que a autorização de ampliação de esplanadas continue a subir nas próximas semanas”, refere.

As regras do regime especial, que se prevê vigorar até ao fim do ano, abrangem também o “mobiliário das esplanadas”, pois as licenças “restringem-se a mesas, cadeiras e guarda-sóis e nenhum dos elementos a instalar pode conter publicidade a marcas”.