A defesa de António Mexia e João Manso Neto apresentaram esta quinta-feira um incidente de recusa do juiz Carlos Alexandre como titular da instrução criminal do caso EDP. João Medeiros, advogado dos líderes executivos da EDP e da EDP Renováveis, alega que que o magistrado do Tribunal Central de Instrução Criminal terá solicitado ao Conselho Superior da Magistratura para ficar com os processos do que tinham sido distribuídos ao juiz Ivo Rosa (que está em regime de exclusividade na Operação Marquês) e classifica as primeiras decisões de Alexandre nos autos do caso EDP como “parciais”.
A primeira consequência da interposição deste incidente de recusa é simples: os interrogatórios de António Mexia e de João Manso Neto marcados para o dia 2 e 3 de junho ficam assim suspensos até o Tribunal da Relação de Lisboa avaliar os argumentos da defesa. A mesma suspensão aplica-se ao interrogatório complementar de João Conceição, administrador da REN, que iria ser ouvido no dia 4 de junho.
Tal como o Observador noticiou em primeira mão, o Ministério Público (MP) quer reforçar as medidas de coação daqueles três arguidos, sendo que a suspensão das suas funções na EDP, EDP Renováveis e REN é uma forte possibilidade.
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Defesa de Mexia e Manso Neto acusa Alexandre de querer aumentar o seu salário
No requerimento apresentado nos autos do caso EDP, António Mexia e João Manso Neto começam por estranhar que o MP só agora queira ouvir os líderes da EDP e da EDP Renováveis — oito anos depois da abertura de inquérito e três anos após a sua constituição como arguidos. E que só promove os respetivos interrogatórios judiciais por se tratar do juiz Carlos Alexandre. Depois de Ivo Rosa ter ficado em exclusividade na Operação Marquês, o caso EDP passou pela mãos das juízas Ana Peres e Conceição Moreno — magistradas que, entretanto, saíram do tribunal, tendo Carlos Alexandre sido designado juiz substituto.
A defesa de Mexia e Manso Neto vai mais longe e acusa mesmo o juiz Carlos Alexandre de ter solicitado ao Conselho Superior da Magistratura (CSM), o órgão de gestão dos juízes, para ficar com os processos que tinha sido distribuídos a Ivo Rosa. Ao que o Observador, a defesa dos líderes da EDP e da EDP Renováveis alega mesmo que tal redistribuição de processos lhe permitirá receber até ao dobro do salário — um ponto que nada tem de ilícito mas que serve para a defesa alegar que um juiz não pode escolher os processos.
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João Medeiros acusa ainda Carlos Alexandre de lhe ter recusado o acesso às cópias das decisões do CSM que invoca no seu requerimento.
Outro dos argumentos utilizados para fundamentar a recusar de Carlos Alexandre passa pelas alegadas decisões parciais que, segundo a defesa de Mexia e Manso Neto, terão sido tomadas pelo juiz. Nomeadamente, o facto de Alexandre ter permitido a transmissão de provas dos autos dos casos BES e Marquês para o caso EDP, revogando assim uma decisão anterior de Ivo Rosa. O advogado João Medeiros acusa o juiz de ter violado uma decisão de dezembro do Tribunal da Relação de Lisboa que dava razão ao MP mas que teve recurso para o Tribunal Constitucional com efeito suspensivo. Isto é, e de acordo com a defesa, o juiz não deveria ter tomado aquela decisão enquanto o acórdão da Relação de Lisboa não transitasse em julgado.
Para a defesa de Mexia e de Manso Neto, estes argumentos indiciam que há uma alegada concertação entre o MP e o juiz Carlos Alexandre para que fossem aplicadas medidas de coação mais gravosas aos líderes da EDP e da EDP Renováveis antes que o processo fosse devolvido ao juiz Ivo Rosa — que ainda não concluiu a fase de instrução criminal da Operação Marquês.
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João Medeiros, que agora trabalha no escritório Vieira de Almeida, alega ainda no seu requerimento que o MP está a tentar condicionar a sua defesa ao alegadamente ter solicitado a tradução de decisões de tribunais alemães para tentar justificar a utilização de emails de Rui Pinto que foram retirados ilicitamente da caixa de correio eletrónica que tinha no seu anterior escritório (a PLMJ). E acrescenta ainda que o juiz Carlos Alexandre ter-lhe-á recordado num despacho sobre o pedido de reforço das medidas de coação a circunstância de não ter sido ordenada a detenção de António Mexia e de João Manso Neto para serem interrogados a 2 e 3 de junho.
Texto corrigido às 00h00 de 18 de junho. Os advogados João Medeiros, Rui Costa Pereira e Inês de Almeida Costa afirmam no texto do incidente de recusa que a redistribuição do processo EDP a Carlos Alexandre poderia permitir ao juiz receber até ao dobro do seu salário — e não o dobro do salário.