As Ordens dos Advogados de Portugal e de Israel estão contra a modificação da Lei da Nacionalidade a judeus sefarditas e informam que vão intervir junto do presidente da Assembleia da República e dos grupos parlamentares.

A informação foi esta quarta-feira adiantada pela Ordem dos Advogados, numa nota enviada à agência Lusa, após uma reunião realizada esta quarta-feira com a Ordem dos Advogados de Israel, “a pedido da congénere israelita”.

Segundo o organismo português, as duas entidades consideram a alteração, em discussão na Assembleia da República, “um passo atrás do Estado”.

“A alteração proposta defrauda as legítimas expectativas criadas aos descendentes de judeus sefarditas, tendo sido o próprio Estado a criar essa expectativa, repondo a verdade histórica com a Lei da Nacionalidade em vigor desde 2015”, argumentam, em comunicado.

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No documento é ainda referido que as duas entidades consideram indispensável a ação de um advogado no processo de concessão de nacionalidade.

“É indispensável a intervenção de advogado em qualquer processo de concessão de nacionalidade”, realça o organismo, manifestando “a mais veemente oposição à possibilidade de processos conduzidos por não advogados, por entender que a presença de advogado é um garante da legalidade”.

Na nota divulgada é referido que na proposta de alteração da lei do PS, um dos motivos invocados é, além do aumento exponencial de pedidos de naturalização, o argumento de que o regime legal “potenciou a criação de empresas especializadas que vendem com publicidade agressiva em Israel ou na Turquia a nacionalidade portuguesa“, uma situação refutada pela Ordem dos Advogados de Israel.

“O regime de publicidade dos advogados israelitas não permite a prática de publicidade de natureza comercial”, acentuam.

Em causa está uma proposta do PS de alteração da Lei da Nacionalidade, que na sua primeira versão agravava os critérios com que os sefarditas — descendentes dos judeus expulsos de Portugal por D. Manuel I — podem pedir a nacionalidade portuguesa.

Em 19 de maio, o PS mudou a sua proposta de alteração à lei, deixando de “obrigar” os descendentes de judeus sefarditas a residir dois anos em Portugal para conseguir a nacionalidade, mas mantém “outros critérios de ligação atual e efetiva” ao país.

Em todo o mundo existem cerca de 3,5 milhões de descendentes sefarditas de origem portuguesa e espanhola.

Milhares de judeus espanhóis estabeleceram-se em Portugal e uniram-se às comunidades sefarditas depois da expulsão ordenada pelos Reis Católicos em 1492.

Mesmo assim, o rei D. Manuel expulsou os judeus em 1496, impondo como condição o casamento com Isabel de Aragão, herdeira espanhola, tendo-se registado mortes e perseguições, além das expulsões.