909kWh poupados com a
i

A opção Dark Mode permite-lhe poupar até 30% de bateria.

Reduza a sua pegada ecológica.
Saiba mais

Conselho Superior da Magistratura desmente defesa de Mexia e de Manso Neto

Este artigo tem mais de 4 anos

Defesa de Mexia e de Manso Neto sugeriu no incidente de recusa de Carlos Alexandre que o juiz tinha pedido o processo e que iria ganhar o dobro. Documentação do CSM desmente essas alegações.

António Mexia (à esquerda) interpôs um incidente de recusa do juiz Carlos Alexandre (à direita) que ainda está em apreciação no Tribunal da Relação de Lisboa
i

António Mexia (à esquerda) interpôs um incidente de recusa do juiz Carlos Alexandre (à direita) que ainda está em apreciação no Tribunal da Relação de Lisboa

ANA MARTINGO/OBSERVADOR

António Mexia (à esquerda) interpôs um incidente de recusa do juiz Carlos Alexandre (à direita) que ainda está em apreciação no Tribunal da Relação de Lisboa

ANA MARTINGO/OBSERVADOR

São dois argumentos fundamentais do incidente de recusa do juiz Carlos Alexandre interposto no final de maio pela defesa de António Mexia e de João Manso Neto no caso EDP: o juiz teria solicitado ao Conselho Superior da Magistratura (CSM) para ficar com os processos do seu colega Ivo Rosa enquanto este estivesse em exclusividade na instrução da Operação Marquês; e isso teria sido feito de forma a que o juiz ganhasse até ao dobro do seu salário. A leitura conjunta desses dois alegados factos leva a defesa a acusar Alexandre de falta de isenção. Mas ambos os argumentos são desmentidos por documentação do CSM consultada pelo Observador.

De acordo com a documentação do órgão de gestão dos juízes que consta nos autos do caso EDP, foi o próprio CSM quem teve a iniciativa de perguntar a Carlos Alexandre se estaria disponível para substituir Ivo Rosa e até auscultou a opinião deste e recolheu a concordância da presidente da Comarca de Lisboa. A mesma documentação também indica que Alexandre ganhará mais 20% do seu salário por assumir todos os processos de Ivo Rosa enquanto este não tomar a decisão instrutória da Operação Marquês.

O CSM alega que toda esta documentação foi enviada oficialmente para o email dos advogados de António Mexia e de João Manso Neto no dia 27 de fevereiro de 2020 — mas João Medeiros, Rui Costa Pereira e Inês Costa Almeida garantem que o email do escritório Vieira de Almeida escrito pelo CSM está errado e asseguram que não receberam nenhuma documentação. A defesa dos líderes da EDP e da EDP Renováveis insistem que o CSM não enviou para os autos toda a documentação sobre a nomeação de Carlos Alexandre.

Caso EDP. Defesa de António Mexia e Manso Neto tenta afastar juiz Carlos Alexandre

PUB • CONTINUE A LER A SEGUIR

O incidente de recusa interposto pela defesa de António Mexia e de João Manso Neto ainda está pendente no Tribunal da Relação de Lisboa mas deverá ser decidido ainda esta semana.

Foi o Conselho Superior de Magistratura quem tomou a iniciativa de nomear Alexandre

Como órgão de gestão da magistratura judicial, cabe ao CSM determinar a rotação dos juízes entre os diferentes tribunais ou indicar quem substitui determinado magistrado. O Conselho tinha nomeado a juíza Maria Gomes de Sousa Machado para substituir a juíza Conceição Moreno como colega de Carlos Alexandre e de Ivo Rosa no Tribunal Central de Instrução Criminal (TCIC), mas um pedido urgente da Comarca de Santarém fez com que Sousa Machado tivesse de regressar no início deste ano ao seu local de origem: o Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão.

Assim, foi necessário encontrar um substituto para assegurar todos os processos que foram distribuídos ao juiz Ivo Rosa, como o caso EDP, e que este não pode movimentar enquanto estiver em exclusividade na instrução da Operação Marquês. Sendo que tal substituição, de acordo com a Lei da Organização do Sistema Judiciário, deve ocorrer preferencialmente entre juízes do mesmo tribunal.

“Ainda não se tinha equacionado a possibilidade de o dr. Ivo Rosa ser substituído pelo dr. Carlos Alexandre atendendo à possível precariedade da solução, na eventualidade deste concorrer aos tribunais da Relação”, começa-se por ler no despacho do desembargador Sousa Lameiras, vice-presidente do CSM, datado de 7 de fevereiro, que descreve todo o historial da nomeação de Alexandre e que o Observador consultou nos autos do caso EDP.

Como Carlos Alexandre decidiu, como é seu direito, não concorrer aos tribunais da Relação, o CSM avançou para “a substituição legal” por entender que era uma “solução estável e viável para assegurar o serviço do Juiz 2 do TCIC” — sendo que o Juiz 2 é titulado por Ivo Rosa e o Juiz 1 por Carlos Alexandre. Assim, o CSM chamou Carlos Alexandre para auscultá-lo sobre essa possibilidade, tendo o juiz de instrução mostrado o “seu consentimento e predispôs-se a assegurar o serviço do Juiz 2 do TCIC“, lê-se no despacho do vice-presidente do CSM que foi enviado para os autos do caso EDP no dia 3 de junho.

Ivo Rosa foi igualmente consultado pelo Conselho Superior da Magistratura sobre o nome do juiz Carlos Alexandre como seu substituto

ANTONIO COTRIM/LUSA

O próprio Carlos Alexandre, na resposta ao incidente de recusa que enviou para o Tribunal da Relação de Lisboa, confirma que “foi convidado” a ir “ao CSM a 4 de fevereiro de 2020 pelas 18 horas, onde manteve uma reunião com os senhores vogais Susana Ferrão Costa Cabral, Jorge Raposo e na presença do chefe de gabinete do vice-presidente, Afonso Cabral Ferreira”. Durante essa reunião foi auscultado sobre a sua “disponibilidade” para substituir Ivo Rosa, “no que assentiu”, lê-se na resposta.

No despacho de Sousa Lameiras é referido igualmente que foi “ouvida e obtida a concordância da juiz presidente do Tribunal Judicial da Comarca de Lisboa [Amélia Correia de Almeida]” e que foi “ouvido” o juiz Ivo Rosa. Não é claro se este magistrado concordou com a nomeação de Carlos Alexandre.

O despacho do vice-presidente que nomeia Carlos Alexandre como juiz substituto de Ivo Rosa produziu efeitos a 10 de fevereiro de 2020, sendo que ficou expresso em várias passagens do despacho que tal substituição não abrange obviamente a Operação Marquês.

Salário aumenta 20%

O despacho de Sousa Lameiras refere que a substituição será remunerada nos termos do art. 29.º do Estatuto dos Magistrados Judiciais, “fixando-se em 1/5 a remuneração mensal devida”.

Ou seja, e ao contrário do que foi invocado pela defesa de António Mexia e de João Manso Neto, Carlos Alexandre não foi aumentado num valor que podia chegar a 100%, mas sim em 20%, porque esse é o valor definido pela lei quando um juiz substitui outro, assumindo todo o seu trabalho. Na prática, Alexandre fica com o dobro do trabalho e um aumento salarial de 20%.

Na consulta que o Observador fez ao autos do caso EDP, o CSM informa que os advogados João Medeiros, Rui Costa Pereira e Inês de Almeida Costa foram notificados do despacho de Sousa Lameiras logo no dia 28 de fevereiro de 2020 e a pedido dos próprios.

Essa informação foi prestada aos autos pela juíza secretária do CSM, Ana Cristina Matias, sendo que a magistrada enviou cópias do email que mandou às 10h21m de 28 de fevereiro de 2020 aos advogados do escritório Vieira de Almeida com o ofício de Sousa Lameiras e com o extrato da deliberação do plenário ordinário do Conselho de 11 de fevereiro de 2020 que ratificou o despacho do vice-presidente do CSM.

Esta questão é relevante porque, no texto do incidente de recusa que está a ser analisado pelo Tribunal da Relação de Lisboa, os advogados de Mexia e de Manso Neto sugerem que existem elementos documentais do CSM, aos quais os advogados tiveram acesso, que indicam que foi o próprio Carlos Alexandre a pedir para ficar com os processos de Ivo Rosa e que o magistrado tinha interesse económico nessa questão por ir ganhar até ao dobro — alegados factos que não constam da documentação que o Conselho enviou para João Medeiros, Costa Pereira e Almeida Costa.

Defesa diz que não recebeu documentação do CSM em Fevereiro

A defesa de António Mexia e de João Manso Neto foi notificada pelo juiz Carlos Alexandre de toda a documentação enviada pelo CSM para os autos do caso EDP. Em resposta, os advogados da Vieira de Almeida começam por desmentir que tivessem recebido a documentação do Conselho logo em fevereiro.

De facto, lê-se na resposta enviada para os autos, o advogado Rui Costa Pereira solicitou ao Conselho a documentação que esteve na origem na nomeação de Carlos Alexandre a partir do seu email (rcop@vda.pt) mas a resposta do CSM foi enviada para um email que não existe: rocp@vda.pt . Ou seja, terá ocorrido uma gralha (trocada a ordem do “c” pelo “o”) na escrita do endereço eletrónico de Rui Costa Pereira. Os advogados alegam ainda que não receberam qualquer notificação por via postal.

Os advogados de Mexia e Manso Neto dizem ainda que o CSM apenas enviou para os autos dois documentos (o despacho de Sousa Lameiras e a deliberação do plenário) dos oito que foram requeridos pela defesa. Por isso mesmo, insistiram junto do Tribunal da Relação de Lisboa para que fossem juntos aos autos mais documentos do CSM que apelidam de “fundamentais” para perceber se o “impulso” da decisão tomada pelo vice-presidente Sousa Lameiras a 7 de fevereiro “partiu do próprio meretíssimo juiz visado” [Carlos Alexandre] pelo incidente de recusa. A saber: o documento identificado como “proc: 2020/DSQMJ/0212” e outro com a referência 2020/ENT/03601 que “eventualmente estará na origem da decisão do Exmo. Sr. Vice-Presidente do CSM”.

Este texto deu lugar a um direito de resposta do advogado João Medeiros que pode ser lido aqui .

Texto corrigido às 00h00 e às 00h17m de 18 de junho. Os advogados João Medeiros, Rui Costa Pereira e Inês de Almeida Costa afirmam no texto do incidente de recusa que a redistribuição do processo EDP a Carlos Alexandre poderia permitir ao juiz receber até ao dobro do seu salário — e não o dobro do salário. Foi igualmente retirada a expressão “cabalmente” do final do primeiro parágrafo.

Ofereça este artigo a um amigo

Enquanto assinante, tem para partilhar este mês.

A enviar artigo...

Artigo oferecido com sucesso

Ainda tem para partilhar este mês.

O seu amigo vai receber, nos próximos minutos, um e-mail com uma ligação para ler este artigo gratuitamente.

Ofereça até artigos por mês ao ser assinante do Observador

Partilhe os seus artigos preferidos com os seus amigos.
Quem recebe só precisa de iniciar a sessão na conta Observador e poderá ler o artigo, mesmo que não seja assinante.

Este artigo foi-lhe oferecido pelo nosso assinante . Assine o Observador hoje, e tenha acesso ilimitado a todo o nosso conteúdo. Veja aqui as suas opções.

Atingiu o limite de artigos que pode oferecer

Já ofereceu artigos este mês.
A partir de 1 de poderá oferecer mais artigos aos seus amigos.

Aconteceu um erro

Por favor tente mais tarde.

Atenção

Para ler este artigo grátis, registe-se gratuitamente no Observador com o mesmo email com o qual recebeu esta oferta.

Caso já tenha uma conta, faça login aqui.