É mais um ex-responsável político que vai ser constituído arguido no caso EDP. Desta vez, trata-se de Artur Trindade, ex-secretário de Estado da Energia do Governo Passos Coelho, que será constituído arguido por suspeitas de corrupção passiva por alegadamente ter beneficiado a EDP. A notícia foi dada pela RTP e confirmada pelo Observador. Ao que o Observador apurou, o interrogatório está marcado para dia 23 de julho e irá ocorrer no Tribunal Central de Instrução Criminal.

O interrogatório judicial de Artur Trindade promovido pelos procuradores Carlos Casimiro e Hugo Neto significa que o ex-secretário de Estado poderá não ficar apenas com a medida de coação mínima. Só assim se explica o pedido do Ministério Público ao juiz de instrução Carlos Alexandre. Ou seja, estão em cima da mesa a aplicação de medidas de coação que obrigam à intervenção do juiz das liberdades e garantias, estando em cima da mesa a hipótese de, tal como aconteceu com António Mexia, João Manso Neto e João Conceição, ser promovida a suspensão de funções de Artur Trindade da liderança da sociedade OMIP, SGPS.

Tudo porque o alegado crime de corrupção passiva imputado pelo MP a Trindade está assente em prova indiciária de que a entrada o ex-secretário de Estado para aquele que é o operador do mercado regulamentado ibérico de eletricidade e gás terá tido a alegada influência de António Mexia e João Manso Neto — já constituídos arguidos pelo alegado e respetivo crime de corrupção ativa. Além disso, também o pai de Artur Trindade terá sido contratado pela EDP em 2013 para o Comité das Autarquias da elétrica — outro facto que o MP vê como uma alegada contrapartida pelos alegados benefícios que Trindade terá alegadamente concedido à EDP no processo relacionado com a Contribuição Extraordinária do Setor Energético (CESE).

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O empresário Manuel Champalimaud já tinha afirmado em 2015 que a EDP tinha sabido defender-se “politicamente” da CESE ao contratar o pai de Artur Trindade.

Recorde-se que a OMIP SGPS é uma empresa de direito português detentora a 50% “de cada uma das duas empresas de gestão do mercado de eletricidade na Península Ibérica” e de 10% da MIBGAS, SA, empresa responsável pela administração do mercado organizado de gás na Península Ibérica, segundo se lê na página oficial da OMIP. Depois de entrar como vice-presidente, Artur Trindade subiu a líder da OMIP, SGPS.

EDP vai ser constituída arguida mas apenas devido a Trindade

A RTP noticiou ainda no Telejornal que a EDP vai ser constituída arguida, sem especificar os crimes pelos quais a elétrica será suspeita enquanto pessoa coletiva. De facto, a sociedade liderada interinamente por Miguel Stilwell de Andrade vai ser constituída arguida mas apenas devido aos factos que o MP imputa a Artur Trindade e António Mexia e João Manso Neto.

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Ou seja, a EDP não será arguida por todos os factos imputados a Mexia e a Manso Neto. Porquê? Porque a lei que passou a permitir a responsabilização das pessoas coletivas apenas entrou em vigor no final de 2007. Ora, os factos imputados a Mexia e a Manso relacionados com a transformação dos Contratos de Aquisição de Energia (CAE) em contratos Custos de Manutenção de Equilíbrio Contratual (CMEC) e com a extensão do Domínio Público Hídrico que permitiu à EDP continuar a explorar 27 barragens são anteriores à entrada em vigor da lei que permitiu a responsabilização das pessoas coletivas. Não sendo possível a aplicação retroativa da lei, a elétrica não pode ser arguida pelos mesmos crimes de corrupção ativa imputados a Mexia e a Manso Neto pela alegada corrupção de Manuel Pinho e de João Conceição.

Já o mesmo não se passa com os factos indiciários relacionados com Artur Trindade, que terão ocorrido entre 2013 e 2015, e que terão beneficiado patrimonialmente a elétrica. Por isso mesmo, o MP irá constituir a elétrica como arguida enquanto pessoa coletiva pelo alegado crime de corrupção ativa do ex-secretário de Estado da Energia.

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Para o efeito, os procuradores Carlos Casimiro e Hugo Neto ordenaram a notificação da EDP para indicar um representante que esteja presente no interrogatório formal que irá decorrer no Departamento Central de Investigação e Ação Penal.

Tal representante não é Carlos Mata, tal como a RTP noticiou. Este responsável, atualmente administrador da EDP Inovação, será ouvido apenas como testemunha no DCIAP e a propósito do seu conhecimento sobre uma pequena parte dos autos.