A EDP já foi notificada de que será constituída arguida no chamado processo das rendas excessivas. A RTP avançou na noite de domingo que a principal elétrica nacional iria ser constituída enquanto pessoa coletiva, tendo o Observador clarificado de que tal estatuto processual se devia apenas às suspeitas relacionadas com Artur Trindade, ex-secretário de Estado da Energia — o que é agora confirmado por fonte oficial da empresa ao Observador.
Em causa estão suspeitas da alegada prática do crime de corrupção ativa imputadas a António Mexia e a João Manso Neto que se irão agora alargar à EDP. O Ministério Público suspeita que Artur Trindade terá beneficiado a elétrica no processo de cálculo da Contribuição Extraordinária do Setor Energético. Como alegadas contrapartidas, a EDP terá alegadamente contratado em 2013 o pai de Artur Trindade para membro do Comité das Autarquias da elétrica e terá influenciado a escolha do próprio ex-secretário de Estado para a OMIP, empresa detentora a 50% “de cada uma das duas empresas de gestão do mercado de eletricidade na Península Ibérica” e de 10% da MIBGAS, SA, empresa responsável pela administração do mercado organizado de gás na Península Ibérica.
Os factos indiciários relacionados com Artur Trindade terão ocorrido entre 2013 e 2015, e terão beneficiado patrimonialmente a elétrica. Por isso mesmo, o Ministério Público quer constituir a elétrica como arguida enquanto pessoa coletiva pelo alegado crime de corrupção ativa do ex-secretário de Estado da Energia, tal como o Observador antecipava este domingo.
O que significa que a constituição de arguida da EDP não está relacionada com os factos que ditaram, entre outras medidas, a suspensão de Mexia e Manso Neto dos cargos. Isto porque esses factos, relacionados com a transformação dos Contratos de Aquisição de Energia (CAE) em contratos Custos de Manutenção de Equilíbrio Contratual (CMEC) e com a extensão do Domínio Público Hídrico, que permitiu à EDP continuar a explorar 27 barragens, são anteriores à entrada em vigor da lei que permitiu a responsabilização das pessoas coletivas.
Esta lei, que passou a permitir a responsabilização das pessoas coletivas, apenas entrou em vigor no final de 2007. Ora, não sendo possível a aplicação retroativa da lei, a elétrica não pode ser arguida pelos mesmos crimes de corrupção ativa imputados a Mexia e a Manso Neto pela alegada corrupção de Manuel Pinho e de João Conceição.
Texto alterado às 18h37