“A DGS desmente categoricamente a restrição da realização de testes a contactos de casos confirmados”, é esta a ideia principal defendida pela Direção-Geral de Saúde publicada num desmentido divulgado este sábado, via comunicado. A nota de esclarecimento surge como resposta à manchete deste fim de semana do jornal Expresso que diz que uma nova norma da DGS prevê o fim da testagem a contactos de alto risco com infetados com o novo coronavírus.

O semanário avança que a DGS lançou uma norma na semana passada que, no ponto 19, aborda a temática do “rastreio de contactos”, alegadamente dando indicação para não se testar a generalidade das pessoas mais próximas de um caso positivo, os chamados casos de alto risco (muita proximidade durante 15 ou mais minutos). Essa alínea explica que fazer o teste de diagnóstico a esse grupo fica ao critério das autoridades de Saúde, sendo especialmente reservado para infeções em surtos, aglomerados ou coabitantes. Como precaução terá de ser cumprido o isolamento profilático de 14 dias. O problema, segundo o Expresso, está no facto de não serem identificadas as pessoas que privaram com o contacto de alto risco e que podem também estar infetadas. Essas pessoas, pelo menos à partida, só serão sujeitas a teste se vierem a ter sintomas — algo complicado tendo em conta que, por essa altura, já se terá perdido a hipótese de identificar precocemente novas infeções.

O trabalho do Expresso explica ainda que esta medida reduziria o número de testes feitos e, consequentemente, de novos casos confirmados. Ora isso, avança o jornal, terá como objetivo proteger a capacidade de testagem para o inverno e, mais importante ainda, transmitir uma imagem melhor da evolução da Covid-19 em Portugal para os outros países, especialmente aqueles que ainda têm o país na lista de destinos desaconselhados.

Em reação à manchete do Expresso, a DGS esclarece primeiro que a dita norma sobre o rastreio de contactos apenas “formaliza procedimentos que já são realizados pelas autoridades de saúde e tem por base a melhor e mais atual evidência científica e os contributos de peritos em Saúde Pública, incluindo autoridades de saúde, que diariamente atuam no terreno.” Ou seja, a realização de testes a contactos de casos confirmados de COVID-19 “sempre dependeu, e continua a depender, da estratificação de risco efetuada pelas autoridades de saúde” locais, algo que continuará a acontecer. “A norma publicada nada altera a este respeito. Aliás, a referida norma prevê justamente a realização de teste a contactos de alto risco, de acordo com a avaliação de risco pelas autoridades de saúde”, reforçam.

Nessa mesma norma, diz a Direção-Geral de Saúde, estão especificadas as situações concretas que representam maior risco de transmissão e para as quais é defendida a realização de teste: 1) “Contactos de alto risco em situações de surto e clusters”; 2) “Contactos nos quais a exposição de risco é prolongada”.

A DGS aproveita ainda para relembrar que está em curso a “duplicação da capacidade de testagem do SNS (de cerca de 12.000 testes/dia para cerca de 24.000 testes/dia só na rede pública).”

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