O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, vetou esta sexta-feira o diploma da Assembleia da República que altera a Lei da Nacionalidade. Numa nota publicada na página da Presidência da República, o chefe de Estado explica que é “politicamente injusto (…) desfavorecer casais sem filhos, bem como, sobretudo, casais com filhos, dotados de nacionalidade portuguesa, mas que não são filhos em comum”. Este é já o quarto veto em menos de duas semanas, após o Presidente ter travado a lei da chamada “regionalização do mar”, a redução dos debates sobre Europa em plenário da Assembleia da República, bem como a redução da discussão de petições públicas no hemiciclo parlamentar.

Na justificação sobre o veto, Marcelo Rebelo de Sousa afirma que a recusa da promulgação se deveu às normas constantes dos nºs. 4 e 5 do artigo 3º. e do nº. 2 do artigo 9º e que dizem respeito ao facto de a lei se referir a casais com filhos em comum, filhos esses que tenham nacionalidade portuguesa, deixando de fora os restantes — nomeadamente os que tenham filhos não em comum, ou que não tenham filhos.

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“Afigura-se-me politicamente injusto, porque desproporcionado, desfavorecer casais sem filhos, bem como, sobretudo, casais com filhos, dotados de nacionalidade portuguesa, mas que não são filhos em comum”, começa por dizer o Presidente da República, continuando a argumentar que a presunção de uma suposta maior estabilidade nos casais com filhos em comum é “levada longe de mais”.

“É claramente o caso se houver filho ou filhos nacionais portugueses mas que não são em comum do casal. Também, em casais sem filhos, e que, em muitos casos, os não podem ter”, nota o Presidente, devolvendo assim o diploma à Assembleia da República para eventuais alterações.

Marcelo promulga alterações ao voto antecipado nos Açores, mas acha “inconveniente”

Além deste veto, o Presidente da República promulgou as alterações à Lei Eleitoral da Assembleia Legislativa dos Açores, entre as quais o voto antecipado em mobilidade, apesar de considerar “inconveniente” mudanças a dois meses das regionais. Ainda assim, como há “precedentes”, optou pela promulgação.

Numa nota publicada na página da Presidência da República, Marcelo Rebelo de Sousa considera “inconveniente a alteração da legislação eleitoral a cerca de dois meses da realização de eleições” legislativas regionais, que deverão decorrer no final de outubro, mas justifica a sua decisão com a existência de “precedentes”.

Os precedentes são estes: “o caso de eleições legislativas, uma alteração publicada em 14 de agosto de 2015 aplicável às eleições de 4 de outubro do mesmo ano e, no caso de eleições autárquicas, alterações publicadas em 14 de agosto e 25 de novembro relativas à eleição de 16 de dezembro do mesmo ano – bem como o facto de a lei ter sido aprovada apenas com um voto contra, e sobretudo que a situação de pandemia vivida torna mais aceitável esta alteração legislativa respeitante à mobilidade dos cidadãos eleitores […]”, justifica o chefe de Estado.

O diploma, com origem no parlamento dos Açores, tinha sido aprovado na Assembleia da República em 23 de julho, com a abstenção do PCP, CDS-PP, PEV, Iniciativa Liberal e Chega, os votos favoráveis das restantes bancadas e das duas deputadas não inscritas, e o voto contra de um deputado do PSD.

Outro diploma também promulgado pelo Presidente foi o diploma que altera a lei eleitoral autárquica  e que tinha sido aprovado no parlamento há cerca de um mês apenas com o entendimento do PS e do PSD.

Na altura, PS e PSD aprovaram que, em nome da transparência, um candidato de um grupo de cidadãos apenas pode vir a concorrer a um dos órgãos autárquicos (câmara e assembleia municipal), e não a ambos, nem a mais do que uma assembleia de freguesia. Além disso, a “denominação dos grupos de cidadãos eleitores não pode basear-se exclusivamente” num nome de pessoa que seja candidato.

O diploma foi criticado pelo BE, CDS e PAN, que consideraram que “dificultava a vida” aos pequenos partidos e grupos de cidadãos, apesar de PS e PSD terem argumentado que se tratava apenas de alterações “cirúrgicas” ou “clarificadoras”. PCP e PEV abstiveram-se.