A legislação que limita as comissões bancárias em plataformas eletrónicas, como MB Way, foi esta quarta-feira publicada em Diário da República e entra em vigor em janeiro.

As alterações às comissões bancárias foram decididas em julho no Grupo de Trabalho das Comissões Bancárias na Comissão de Orçamento e Finanças (COF), a partir de textos de vários partidos (BE, PAN, PSD e PS), incluindo limites a comissões em plataformas eletrónicas, como MB Way.

Nas “aplicações de pagamento operadas por terceiros” (designação da lei para plataformas como MB Way) fica proibida a cobrança de comissões em operações de baixo valor (caso de “levantamento de fundos, realização de pagamentos de serviços ou transferências”) que não excedam o limite de 30 euros por operação, o limite mensal total de 150 euros e as 25 transferências por mês. Ou seja, nestes casos, as operações passam a ser gratuitas a partir do próximo ano.

Acima destes limites, é aplicada uma taxa de 0,2% do valor da operação para operações com cartões de débito e 0,3% para operações com cartões de crédito.

Segundo a lei publicada hoje em Diário da República, esta “entra em vigor no 1.º dia do mês após o 120.º dia posterior à data da sua publicação”, isto é, em janeiro.

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