A consulta pública do decreto-lei para regulamentar a atividade das pedreiras termina esta sexta-feira, sendo que o diploma em análise introduz uma contribuição anual a pagar por quem explora.

Além disso, o decreto-lei prevê mais restrições ambientais e pretende impedir o abandono da atividade e um melhor controlo deste setor, para minimizar e controlar riscos.

A contribuição anual a pagar pelas empresas exploradoras de pedreiras prevista na nova lei do setor será “causadora de encerramentos” disse na quinta-feira à Lusa Célia Marques, da Direção Executiva da associação Assimagra.

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Em resposta por escrito, a responsável da Associação das Empresas Portuguesas de Recursos Minerais (Assimagra) indicou que “a percentagem de contribuição e a contribuição mínima possuem valores percentuais totalmente exagerados e serão as causadoras do encerramento de várias explorações”.

A associação não entende a função desta contribuição e diz que “não é clara a eventual devolução dessa contribuição para os casos em que o explorador cumpra com todas as suas obrigações”. A Assimagra vai incluir esta exposição no seu contributo à consulta pública, onde irá ainda dar conta de muito mais preocupações com esta legislação.

No início do presente ano, foram apresentados à Assimagra sete artigos e três anexos altamente penalizadores para o setor extrativo que viriam a integrar uma futura proposta de lei das pedreiras, alguns dos quais, muito contestados na altura pela Assimagra, são agora vertidos, com redações alteradas, no projeto de decreto-lei em análise”, referiu Célia Marques.

Vídeo. As pedreiras e os precipícios vistos do ar