A cimenteira Secil tem uma proposta de fusão e ampliação de duas pedreiras na Arrábida, em Setúbal, mas a associação ambientalista Zero adverte que a alteração está proibida por lei e não compreende como foi submetida a consulta pública.

O novo Plano da Pedreira de Vale de Mós A, na zona do Outão, prevê a fusão das atuais pedreiras de Vale de Mós A e de Vale de Mós B, de calcário e marga, matérias-primas necessárias para produção de cimento, e a ampliação da área de exploração das duas pedreiras em 18,5 hectares, mas reduz a cota de exploração de 40 para 80 metros acima do nível do mar.

Segundo a cimenteira, este novo plano de exploração das pedreiras de Vale de Mós na Arrábida (Setúbal), que está em consulta pública até 29 de março, permitiria, na prática, reduzir a área total de exploração das duas pedreiras em 18 hectares, graças à reversão dos 36 hectares já ambientalmente recuperados, como também possibilitaria a criação de um patamar de 27 hectares de área ambiental e paisagisticamente recuperada a uma cota de 80 metros acima do nível do mar.

Além disso, antecipa em cerca de três anos o fim da exploração de cimento na serra da Arrábida, que, segundo as estimativas atuais, poderá prolongar-se por mais 40 anos.

A empresa refere ainda que o atual plano de exploração das pedreiras prevê a formação de um patamar muito mais reduzido, de apenas sete hectares, e a uma cota de maior profundidade, a 40 metros acima do nível do mar.

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O objetivo da Secil, de acordo com a informação disponibilizada pela empresa, é ter uma Declaração de Impacte Ambiental (DIA), mesmo que condicionada, que apresente uma solução melhor em termos ambientais e que proporcione melhores condições para a utilização futura do espaço das pedreiras, quando for encerrada a exploração de calcário na serra da Arrábida.

Em nota de imprensa, a cimenteira refere que a proposta apresentada “visa preparar o futuro da pedreira da fábrica Secil, no Outão, concebendo uma solução mais sustentável ao longo do seu ciclo de vida, com uma operação mais eficiente e integrada na produção fabril, com menor impacto na paisagem e com menores custos ambientais, sobretudo associados a transportes”.

“A Secil já recuperou ambientalmente uma área de 36 hectares que, na verdade, poderão deixar de ser classificados como industriais. Desta alteração não só resultará no futuro uma diminuição global da área de pedreira de cerca de 17 hectares, como a sua existência demonstra que o uso dos recursos minerais é algo de transitório num espaço que pode ser reutilizado”, sublinha a nota.

O aumento da área de exploração das duas pedreiras permitiria também substituir a matéria-prima proveniente de outras pedreiras da Arrábida, designadamente das de Sesimbra, contribuindo para uma redução do transporte e das emissões de dióxido de carbono (CO2).

Segundo o presidente da associação Zero, Francisco Ferreira, a alteração proposta pela Secil, independentemente das virtualidades que possa ter e que os ambientalistas irão analisar nas próximas semanas, está expressamente proibida no Regulamento do Plano de Ordenamento do Parque Natural da Arrábida (POPNA).

“Trata-se de um plano ilegal face ao Regulamento do POPNA, que, no artigo 8, refere expressamente que está interditada a instalação de novas explorações de recursos geológicos, nomeadamente pedreiras, e a ampliação das existentes por aumento de área licenciada”, disse Francisco Ferreira, convicto de que a proposta de expansão da pedreira de Vale de Mós A “é ilegal”.

“Não compreendemos como é que a Agência Portuguesa do Ambiente e o Instituto de Conservação da Natureza e de Florestas conseguem pôr em consulta pública algo que, à partida, a legislação é clara a dizer que não é possível. É como querer construir um empreendimento em cima de uma zona de praia, onde tal não é viável, mas, apesar disso, promover uma consulta pública”, frisou.

A agência Lusa confrontou a agência, o instituto e o Ministério do Ambiente e Ação Climática com as afirmações do presidente da Zero.

A resposta chegou através do Gabinete do Ministro do Ambiente e da Ação Climática, indicando que a autoridade responsável pela Avaliação de Impacte Ambiental (AIA) da proposta da Secil é a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo.

A tutela refere ainda que a “consulta pública é uma fase do processo de Estudo de Impacte Ambiental (EIA), que foi iniciado pelo promotor”, e adianta que a resposta à alegada ilegalidade da proposta da Secil “será dada pelo próprio processo”.

A cimenteira considera não haver qualquer ilegalidade na consulta pública do novo plano das pedreiras, que diz ter enquadramento legal no artigo 18.º do Regime Jurídico da Avaliação de Impacte Ambiental, de 2013.

O ponto 10 do artigo 18.º do Regime Jurídico da Avaliação de Impacte Ambiental refere que, “nos casos em que a única objeção à emissão de decisão favorável seja a desconformidade ou incompatibilidade do projeto com planos ou programas territoriais, a autoridade de Avaliação de Impacte Ambiental emite uma Declaração do Impacto Ambiental favorável condicionada à utilização dos procedimentos de dinâmica previstos no regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial”.

Para a Secil, este ponto 10 permite a realização da consulta pública da proposta de ampliação das pedreiras, ainda que a mesma não esteja conforme com o Regulamento do POPNA.