A providência cautelar contra a realização da Festa do Avante, a 4, 5 e 6 de setembro, é feita com base na defesa do direito à saúde. É isso que explica o advogado de Carlos Valente, o empresário que esta semana interpôs a ação que vai ser decidida pelo Juízo Central Cível de Lisboa, garantindo, num comunicado em resposta a perguntas do Observador, que a providência não tem “qualquer propósito político“. O empresário considera que a manutenção da Festa “aumentaria seguramente” a contaminação pelo novo coronavírus.

Não há da parte do requerente qualquer motivação político partidária, não tendo o mesmo sequer qualquer atividade ou militância política. A defesa de Direitos Fundamentais transcende a matriz ideológica dos partidos “A”, “B” ou ”C”, escreve o advogado num comunicado.

O esclarecimento vem em resposta a “expressões difamatórias e genericamente falsas” que Carlos Valente se queixa de ter ouvido desde que se conheceu esta ação em seu nome e que pretende suspender a realização da tradicional festa comunista por se viver uma pandemia. Um dos argumentos usados pelo seu advogado, Pedro Trovão do Rosário, é que o próprio Governo avançou com medidas restritivas que “têm como fundamento a proteção de direitos fundamentais cuja tutela se impõe, como o direito à saúde”.

Empresário entregou providência cautelar para impedir Festa do Avante

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“A atividade política é apenas uma das vertentes” da Festa, defende o representante do empresário e assegura que o que “preocupa essencialmente o requerente” é “a realização com trinta e três mil pessoas por dia e ao longo de três dias de atividades económicas (nomeadamente restauração e bebidas), desportivas, acampamentos, musicais e culturais e não a estrita atividade política para a qual o fluxo de pessoas e o comportamento são diversos do associado às atividades antes descritas”.

A ministra da Saúde disse esta semana que acredita que esta providência “não terá qualquer efeito suspensivo”, mas esse não é o entendimento do requerente. A intenção é mesmo impedir a realização da Festa comunista que isso pode ser conseguido caso a ação seja aceite por um juiz.

A providência que está neste momento no Juízo Central Cível de Lisboa tem como testemunha José Poças, chefe de Infecciologia do Hospital de São Bernardo, em Setúbal, e também a Ordem dos Médicos. E no texto do comunicado agora divulgado o argumento de saúde pública é o mais usado, com o advogado a alegar mesmo que “se se realizasse a Festa do Avante a contaminação pelo vírus Covid 19 aumentaria seguramente, perante a permanência num mesmo espaço e circulação até ao mesmo de milhares de pessoas, propagando o vírus por via aérea e com o manuseamento ou toque nos mesmos objetos, assim com risco para a integridade física, para a saúde e a vida de cidadãos”.

É, considera ainda Carlos Valente através do seu representante, “manifestamente impraticável a realização de eventos que juntem dezenas, centenas ou milhares (!) de pessoas, pois tal traduz-se num aumento do número de contágios, dos quais muitos poderão resultar na morte de cidadãos”.

Artigo alterado às 22h30 devido a erro num dos apelidos do advogado