O Sindicato Independente dos Médicos (SIM) acusou esta sexta-feira o secretário de Estado Adjunto e da Educação, João Costa, de pressionar os médicos a emitirem falsas baixas aos professores que pertençam a grupos de risco.

O SIM contestou, desta forma, declarações do secretário de Estado durante um debate.

Afirmou que os professores que pertençam a grupos de risco, e que por isso têm direito a 30 dias de faltas justificadas por ano, não podem exercer funções em teletrabalho — se não puderem dar aulas, devem meter baixa”, criticou o SIM, referindo-se às declarações de João Costa.

Em comunicado, o sindicato referiu que pertencer a grupo de risco não é condição para emissão de Certificado de Incapacidade Temporária para o Trabalho, vulgarmente conhecido como baixa médica.

PUB • CONTINUE A LER A SEGUIR

O sindicato citou a lei para dizer que, conforme estabelecido pelo artigo 25.º-A do decreto-lei n.º 20/2020, para trabalhadores considerados de risco que não podem desempenhar a sua atividade em regime de teletrabalho, a falta ao trabalho é justificada mediante “declaração médica”.

Não pode ser emitida baixa médica. Deverá ser emitida declaração médica que justifica a falta conforme estabelecido pelo Artigo 25.º-A do decreto-lei n.º 20/2020, devendo essa declaração atestar a condição de saúde do trabalhador que justifica a sua especial proteção”, lê-se no documento divulgado pelo SIM.

A estrutura sindical disse que enviou um ofício ao secretário de Estado para que “corrija rapidamente a informação emitida”, sob pena de “os médicos serem coagidos a emitirem falsas baixas médicas”.

O secretário de Estado adjunto e da Educação disse que os professores que sejam doentes de risco, com direito a 30 dias de faltas justificadas por ano, não podem exercer funções em teletrabalho, tendo de meter baixa.

Na quinta-feira, durante um debate online promovido pelo Público, o secretário de Estado adjunto e da Educação, João Costa, disse, conforme noticia o jornal, que “os professores que sejam doentes de risco não poderão exercer as suas funções em teletrabalho e, se não puderem dar aulas, devem meter baixa”.

Os docentes não podem dar aulas em teletrabalho na sequência da abertura das escolas no regime de ensino presencial.

Os professores que estão nos grupos de risco (pessoas com mais de 65 anos com doenças crónicas) para a Covid-19 têm apenas 30 dias de faltas justificadas por ano e, passado esse tempo, continuam a ter faltas justificadas, mas sem receber salário.

No debate, João Costa lembrou que o regime para os professores e funcionários das escolas “é semelhante a todas as condições, a todos os trabalhadores do setor público e privado”.

Se a minha função é compatível com trabalho não presencial, então eu posso desenvolvê-la. Se a minha função é incompatível, então eu tenho de colocar baixa médica”, sublinhou.

O secretário de Estado disse também que no caso específico da educação, num momento em que há aulas em regime presencial, “isto significa que há uma incompatibilidade com trabalho não presencial”.

“Se tivermos transição para outros regimes, então essa condição pode ser reavaliada, em função disso mesmo. Este é o princípio-base”, acrescentou.

No debate, João Costa destacou que a “confusão” que se tem instalado se prende com o argumento de que, por causa da pandemia, os professores já exerceram funções em teletrabalho.