José Conde Rodrigues foi absolvido pelo Tribunal da Relação de Lisboa do crime de peculato a que tinha sido condenado em primeira instância. Foi assim revogada uma pena de quatro anos de prisão, suspensa por dois anos e seis meses, e o pagamento de uma indemnização de 19.650 euros.

É o fim de um processo contra os governos de José Sócrates por alegado uso indevido de cartões de crédito dos gabinetes ministeriais para financiar despesas pessoais. Depois do ex-secretário de Estado José Magalhães ter sido absolvido em primeira instância, foi agora a vez do seu colega Conde Rodrigues ter o mesmo destino em sede de recurso.

Ex-secretário de Estado Conde Rodrigues condenado a quatro anos de prisão com pena suspensa

PUB • CONTINUE A LER A SEGUIR

O caso dos cartões de crédito

Estava em causa um célebre caso que fez correr muita tinta desde que a Associação Sindical dos Juízes Portugueses, então liderada pelo desembargador (hoje conselheiro) António Martins apresentou em 2012 uma queixa-criminal no Departamento de Investigação e Ação Penal (DIAP) de Lisboa contra o alegado uso indevido do cartões de créditos distribuídos a ministros e secretários de Estado dos dois executivos de José Sócrates. Estaria em causa o alegado pagamento de despesas pessoais com fundos públicos.

O DIAP de Lisboa acusou dois secretários de Estado dos governos Sócrates em fevereiro de 2018 da alegada prática do crime de peculato: José Magalhães (ex-secretário de Estado da Justiça e da Modernização Judiciária entre 2009 e 2011) e José Conde Rodrigues (ex-secretários de Estado Adjunto e da Justiça entre 2005 e 2009).

Magalhães foi acusado de ter gasto cerca de 15 mil euros em refeições, estadias, material informático, livros e revistas, sendo que o DIAP de Lisboa imputava-lhe o alegado benefício próprio de cerca de 400 euros por alegadamente se ter apropriado de livros e de revisas que não ficaram no Ministério da Justiça. Julgado no Juízo Criminal de Lisboa, Magalhães foi absolvido.

Livros, revistas e outras compras. As histórias dos cartões de crédito dos Governos

Já Conde Rodrigues acabou condenado a uma pena suspensa de quatro anos prisão por peculato. E porquê? Porque a primeira instância deu como provado que gastou um total de 58.356 euros em refeições, combustíveis, livros e revistas. Em livros e revistas, foi dado como provado que o ex-secretário de Estado tinha adquirido 729 livros e revistas pagos com fundos públicos e que se teria apropriado dos mesmos.

Ausência de prova direta leva à absolvição

Ora, num acórdão em que o relator foi o desembargador Jorge Gonçalves, a Relação de Lisboa censurou o facto de José Magalhães ter sido absolvido e Conde Rodrigues condenado quando o tribunal assentou o seu raciocínio nas regras de experiência comum para dar como provado que Conde Rodrigues tinha-se apropriado dos livros adquiridos com fundos públicos e José Magalhães não. Precisamente porque o ex-secretário de Estado de Alberto Costa teria adquirido uma autêntica biblioteca de mais de 700 livros que nunca foi encontrada no Ministério da Justiça.

“Não nos parece que o elemento relevante de diferenciação das situações possa ser o de número de publicações”, lê-se no acórdão da Relação de Lisboa a que o Observador teve acesso.

O grande ponto do relator Jorge Gonçalves é que não há prova direta nos autos que comprove que José Conde Rodrigues se apropriou efetivamente dos mais de 700 livros e revistas que adquiriu. “O recorrente nega ter-se apropriado de qualquer das obras adquiridas pelo gabinete” e “não há qualquer prova direta de que o recorrente tenha levado consigo qualquer das obras em questão”, lê-se no acórdão.

O relator Jorge Gonçalves chega mesmo a invocar a prova testemunhal do ex-ministro Alberto Costa, de quem Conde Rodrigues foi secretário de Estado Adjunto, que “referiu que existiam nos gabinetes, incluindo o do recorrente, várias estantes com imensos livros, afirmando não ter dúvidas de que o recorrente deixou no Ministério os livros que não lhe pertenciam e que não os levou consigo”

“Ora, não vislumbramos que existam regras da experiência que, com base na prova produzida, permitam inferir em que momento concreto é que os livros/publicações adquiridas” por Conde Rodrigues foram “retiradas do Ministério da Justiça, qual foi o destino, quem os arrumou e para onde foram levados”.

Além disso, depois de Conde Rodrigues ter saído do Ministério da Justiça em outubro de 2009, “vários membros de Governo e as suas respetivas equipas” passaram pelo mesmo gabinete anteriormente ocupado por Conde Rodrigues até a investigação se iniciar em 2015, lê-se ainda no acórdão.

Assim, e invocando o princípio in dubio pro reo que já tinha sido aplicado ao igualmente ex-secretário de Estado José Magalhães para o absolver em primeira instância, a Relação de Lisboa absolveu José Conde Rodrigues, censurando “o notório” erro de apreciação da prova por parte do Juízo Central Criminal de Lisboa.