Os detalhes do funcionamento do “IVAucher” vão ser objeto de regulamentação própria e os “tempos de implementação” desta medida terão também uma “avaliação específica” atendendo, designadamente, à evolução da pandemia, disse fonte do Ministério das Finanças.
Em resposta à Lusa sobre a forma como vai ser operacionalizada a medida de estímulo ao consumo nos setores da restauração, alojamento e cultura, prevista na proposta do Orçamento do Estado para 2021 (OE2021), fonte oficial do Ministério das Finanças salientou que as “especificidades” da medida “serão objeto de regulamentação própria”.
Salientando que o princípio da medida assenta “na acumulação [do IVA suportado naqueles três setores] por um período de três meses e a utilização por um período igual de três meses”, a mesma fonte oficial acrescentou que “os tempos de implementação [da medida] são objeto de avaliação específica em momento oportuno tendo em conta, designadamente, a evolução do contexto pandémico”.
O “IVAucher” é uma das soluções desenhada pelo Governo para estimular o consumo em três dos setores com quebras significativas na atividade em consequência da pandemia de Covid-19, prevendo-se que a totalidade do IVA pago pelos consumidores nas despesas em hotéis, restaurantes e atividades culturais realizadas num trimestre, seja abatido em consumos realizados nos mesmos setores no trimestre seguinte. No total, o Governo espera que a medida permita aos contribuintes acumular (e gastar), através do IVA, um crédito de cerca de 200 milhões de euros.
De acordo com simulações da consultora Deloitte, será necessário que cada família gaste o equivalente a 445 euros para que aquele valor global do IVA seja acumulado pelos consumidores, assumindo que 70% das compras são feitas em restauração, 20% em alojamento e 10% em atividades culturais.
A Lusa questionou também o Ministério das Finanças sobre se está previsto um valor máximo de crédito em IVA por contribuinte ou agregado, a lista de produtos e serviços no setor da cultura que serão abrangidas ou se o valor acumulado no trimestre através de várias compras pode ser descontado numa única no trimestre seguinte, mas a mesma fonte oficial remeteu estes detalhes para a fase da regulamentação da medida. A proposta do OE2021 foi entregue pelo Governo no parlamento no dia 12 de outubro, estando a votação na generalidade marcada para o próximo dia 28, na Assembleia da República.