O Presidente da República promulgou esta segunda-feira o decreto da Assembleia da República que determina o uso obrigatório de máscara na rua, por um período de 70 dias, sempre que não seja possível cumprir o distanciamento físico recomendado.
Esta promulgação foi esta segunda-feira divulgada através de uma nota no portal da Presidência da República na Internet.
É obrigatório o uso de máscara por pessoas com idade a partir dos 10 anos para o acesso, circulação ou permanência nos espaços e vias públicas sempre que o distanciamento físico recomendado pelas autoridades de saúde se mostre impraticável”, lê-se no diploma, que entrará em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, ou seja, quarta-feira.
O incumprimento desta obrigação — da qual estão dispensadas “pessoas que integrem o mesmo agregado, quando não se encontrem na proximidade de terceiros”, ou que apresentem declaração médica para o efeito — constitui contraordenação sancionada com coima de 100 a 500 euros.