Cobrança de dívidas inexistentes, penhoras de contas bancárias acima do valor legalmente permitido, demora injustificada na restituição de valores indevidamente cobrados e, ainda, a falta de uma notificação atempada e correta dos prazos de pagamento de dívidas. Estes são alguns dos “atropelos sistemáticos (até institucionalizados)” que a Provedora de Justiça detetou numa inspeção aprofundada feita ao longo de 2019 a várias Secções de Processo Executivo da Segurança Social. A provedoria pede a “rápida correção” das práticas “mais gravosas” que foram detetadas, “que ferem particularmente os direitos dos cidadãos e que em muitos casos agravam as situações de precariedade dos agregados familiares dos executados”.

É um relatório arrasador, que é divulgado pela Provedora de Justiça Maria Lúcia Amaral esta quarta-feira. Depois de receber um “volume crescente de queixas”, o organismo lançou uma inspeção que durou meses: equipas de juristas da Provedoria de Justiça visitaram presencialmente, em 2019, onze das 22 Secções de Processo Executivo do país e enviou questionários escritos a todas as 22.

O resultado da investigação foi fechado em junho e foi submetido ao contraditório dos organismos públicos visados. A provedora enviou, depois, à direção dos institutos da Segurança Social e ao governo “um conjunto de recomendações que visam a correção de tais práticas, bem como a melhoria dos métodos e das condições de trabalho nestes serviços responsáveis pela execução dos processos de cobrança coerciva de dívidas à Segurança Social”.

Começando por esse ponto, essas são condições de trabalho que incluem uma unidade com má qualidade do ar circulante (obrigando pelo menos uma funcionária a usar máscara todo o dia), uma secção onde o ar condicionado estava avariado desde 2015 e impossível mobilidade para funcionários com mobilidade reduzida. Também no que diz respeito aos funcionários, eles são escassos e seria “essencial apostar em formação profissional especializada” para que exista um “bom domínio” das normas que regem as execuções fiscais pela Segurança Social.

PUB • CONTINUE A LER A SEGUIR

Na relação com os cidadãos, porém, é que se encontraram os maiores problemas. Ao longo de dezenas de páginas deste relatório, são descritas falhas graves na notificação por valores em dívida, em vários aspetos relacionados com as penhoras e com as cobranças coercivas, entre outros.

A participação de dívida para cobrança coerciva deve ser efetuada, pelo Instituto da Segurança Social, de forma responsável e cuidada – é impossível garantir que toda a dívida participada seja, efetivamente, devida, mas há muito a fazer na melhoria do sistema de triagem prévia da dívida a participar. A falta dessa triagem prévia leva a que sejam alocados recursos – humanos e materiais, ambos escassos – a diligências de cobrança coerciva que nunca deveriam ter lugar. A participação de dívida inexistente penaliza os serviços e os cidadãos/contribuintes não devedores e em nada contribui para aproximar o Estado dos cidadãos, nem para a gestão eficaz dos recursos públicos”, pode ler-se no relatório.

A assessora da Provedora de Justiça Alexandra Sousa, que coordenou os trabalhos de inspeção, escreve no relatório que “num Estado Social, que assegura o pagamento de pensões com base nas contribuições da população ativa, e que assiste à possibilidade de colapso do sistema, pela diminuição demográfica desta população, face à maior longevidade da não ativa, o mínimo seria acautelar que, no universo disponível, a eficiência de cobrança seja otimizada tanto quanto possível”.

Com perplexidade, constata-se a exiguidade de investimentos em recursos humanos (no IGFSS e, aparentemente, também no ISS, com reflexos na gestão do primeiro) e em sistemas informáticos (no II,IP), onde os prejuízos tanto abrangem a sustentabilidade das prestações sociais, em geral, como os direitos e garantias dos executados, objeto e sistemático (e até institucionalizado) atropelo, no que, afinal, também deveria ser um Estado de Direito.

Isto significa que “a dimensão da realidade que carece de melhoria no universo inspecionado é de tal ordem que apenas duas alternativas parecem viáveis: ou se retoma o sistema que vigorou até 2001, previamente à criação das SPE, voltando-se a atribuir à AT competência para a cobrança coerciva de dívidas à SS, ou se investe intensivamente na criação de condições que permitam ao IGFSS, ao ISS e ao II,IP atuar de forma concertada e direcionada para uma cobrança eficiente e consentânea com os direitos dos cidadãos”.

E, aí, “não cabe à Provedora de Justiça definir qual a melhor opção de entre as duas assinaladas, mas não pode também este órgão do Estado, depois de tomar conhecimento da realidade descrita no presente Relatório, deixar de suscitar a questão, nem pode, tão pouco, deixar de demandar que à análise e decisão da mesma seja conferida a importância, a atenção e a dignidade de que é merecedora: cobrar tudo o que é devido, mas apenas o que é devido, será a única forma de conciliar eficiência na cobrança com respeito pelos direitos dos cidadãos”.

“Espera-se que todas as sugestões referidas no relatório possam ser merecedoras de ponderação e intervenção com vista à melhoria das garantias dos executados, sem esquecer a melhoria das condições de trabalho dos funcionários que exercem funções nas Secções de Processo Executivo”, pede o relatório.