Sete meses depois de a Covid-19 ter sido declarada como pandemia pela Organização Mundial de Saúde, a DGS fez esta segunda-feira uma atualização da definição de “caso de infeção por SARS-CoV-2”, atendendo ao conhecimento científico que foi adquirido desde então. A partir de agora, basta um doente apresentar sintomas como perda repentina de olfato ou de paladar para ser considerado um caso possível de Covid-19, e não precisa de ter necessariamente febre, tosse ou dificuldade respiratória nem tem — necessariamente — de ter tido contacto com um infetado.

A última definição de critérios tinha sido feita a 25 de fevereiro, altura em que um doente era considerado suspeito de Covid-19 se acumulasse critérios clínicos como febre, tosse ou dificuldade respiratória com critérios epidemiológicos que iam desde o contacto com um caso positivo nos últimos 14 dias à história de viagem para países como China, Japão, Irão e norte de Itália. Agora já não é assim.

O que muda? A partir de agora, é considerado “caso possível” de Covid-19 um doente que tenha pelo menos um dos seguintes sintomas clínicos:

Tosse de novo ou agravamento do padrão habitual de tosse;

Febre (mais de 38º) sem estar associada a outra causa aparente;

Dificuldade respiratória sem outra causa aparente (intitulado dispneia);

Perda súbita de olfato (anosmia);

Perda súbita de paladar (disgeusia ou ageusia);

Para além disto, também mudam os critérios epidemiológicos, usados para considerar os casos “prováveis” de Covid-19. Até aqui, os critérios epidemiológicos considerados eram o contacto com um caso confirmado nos últimos 14 dias; o contacto com doentes infetados em contexto hospitalar e o histórico de viagem para zonas com transmissão comunitária ativa, como a China, o Irão e o norte de Itália.

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Agora já não é assim. Entra no critério epidemiológico qualquer pessoa que preencha um dos seguintes critérios nos 14 dias antes do início dos sintomas:

Contacto com caso confirmado de Covid-19;

Ser residente ou trabalhador numa instituição com pessoas vulneráveis e com casos confirmados de Covid-19 (lares, prisões, abrigos, casas de acolhimento);

Se tiver tido exposição laboratorial não protegida a material infetado com o novo coronavírus.

Basta uma pessoa preencher um dos primeiros requisitos (ter um dos sintomas clínicos referidos, como febre ou perda de olfato) e, cumulativamente, preencher um dos critérios epidemiológicos enumerados (trabalhar num lar ou ter tido contacto com um infetado), para ser considerado não apenas um caso possível de Covid-19 mas sim um caso “provável” de Covid-19.

Em alternativa aos critérios epidemiológicos, a DGS define agora um novo conjunto de critérios que também podem ajudar a identificar os casos “prováveis” de Covid-19. São os “critérios imagiológicos” e dizem respeito a critérios detetados em radiografias ao tórax. Assim, se um doente apresentar alterações significativas numa radiografia torácica, e se, ao mesmo tempo, tiver sintomas como febre, tosse ou perda de olfato/paladar, então também é considerado um “caso provável” de Covid-19.

O que é que a DGS entende por alterações significativas numa radiografia ao tórax? Duas coisas:

  1. Existência de “hipotransparências difusas, de contornos irregulares, com distribuição bilateral periférica e/ou subpleural, com predomínio nos lobos inferiores, e/ou consolidação com distribuição periférica e basal” na radiografia do tórax;
  2. Existência de “hipodensidades em vidro despolido, com uma distribuição periférica e subpleural; consolidações segmentares multifocais, com distribuição predominante subpleural ou ao longo dos feixes broncovasculares; consolidação com sinal de halo invertido, sugerindo pneumonia organizativa” numa tomografia computorizada ao tórax.

Por fim, um doente passa de “caso possível” ou “caso provável” a “caso confirmado” de Covid-19 se preencher um de dois critérios laboratoriais: se der positivo no teste laboratorial que tem vindo a ser feito até aqui, com a recolha de amostra respiratória por via de uma zaragatoa; ou se der positivo num teste rápido de antigénio — tipo de teste que começou a ser utilizado a partir desta segunda-feira.