As farmácias que estão a realizar testes rápidos de antigénio não estão a cumprir as regras estabelecidas pela Direção-Geral de Saúde (DGS), Infarmed e Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge (INSA).

A notícia é avançada esta quinta-feira pelo jornal Público, que cita uma circular conjunta assinada no passado dia 13 de novembro pelos responsáveis pelas três entidades.

O documento estabelece diversas regras para a realização destes testes rápidos, entre elas o facto de poderem ser realizados por “todos os estabelecimentos prestadores de cuidados de saúde, com registo válido na Entidade Reguladora da Saúde (ERS), desde que devidamente habilitados para a colheita e diagnóstico laboratorial (…)” e de quem realizar estes testes ter de garantir que “os resultados são inseridos no Sistema Nacional de Vigilância Epidemiológica – SINAVE até 12 horas depois da realização do teste”.

Segundo o Público, que cita Paula Lobato de Faria, professora de Direito da Saúde da Escola Nacional de Saúde Pública, não só as farmácias não são entidades prestadoras de cuidados de saúde, como não têm acesso ao SINAVE.

Nem a Ordem dos Farmacêuticos nem o Infarmed adiantaram ao jornal se as farmácias estavam ou não habilitadas a realizar testes rápidos de antigénio. Já a Associação Nacional de Farmácias não tem dúvidas de que as farmácias têm essa autorização.

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