O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou esta terça-feira as impugnações judiciais apresentadas pelos juízes desembargadores Rui Rangel e Fátima Galante dos processos disciplinares dos quais resultaram, respetivamente, a demissão e a aposentação compulsiva dos magistrados.

Rui Rangel e Fátima Galante, antigos juízes do Tribunal da Relação de Lisboa, são arguidos no processo-crime Operação Lex, tendo, por deliberação do Conselho Superior da Magistratura (CSM) sido sancionados com uma demissão e a aposentação compulsiva, decisões das quais recorreram para o STJ.

O principal argumento de Fátima Galante assenta na ideia de que, sendo arguida no processo-crime, o CSM, órgão de gestão e disciplina dos juízes, não poderia ter usado as provas que constam no processo para determinar a sua punição disciplinar, argumento que agora a secção do contencioso do Supremo recusou.

Rui Rangel alegou que a secção de contencioso do STJ, presidido pela vice-presidente do Tribunal e mais oito elementos, um de cada uma das secções não tem poderes jurisdicionais para analisar o seu recurso. A secção contesta os argumentos de Rangel e alega, no sumário da decisão a que a agência Lusa teve esta terça-feira acesso, que esta “não viola nem o princípio da igualdade, nem o princípio da tutela jurisdicional efetiva”.

Os dois magistrados estão acusados na Operação Lex de corrupção, abuso de poder, usurpação de funções, fraude fiscal e branqueamento.

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