As exceções e os artigos foram passados a papel químico do anterior: o decreto de nova renovação do estado de emergência é exatamente igual ao anterior. Marcelo Rebelo de Sousa só mudou mesmo a introdução do decreto, mantendo tudo o resto (a possibilidade de restrições entre concelhos, os confinamentos compulsivos, as requisições ao privado, etc.). No documento, Marcelo justifica o novo estado de emergência — recorrendo à ciência — com o facto de as medidas tomadas estarem a resultar e avisa que diminuir a intensidade das mesmas poderia agravar a situação. Além disso, enaltece os sinais de melhoria já verificados e antecipa que as medidas que o Governo vai tomar — essas, sim, marcarão a diferença na vida das pessoas face à quinzena atual — serão agora para um mês inteiro (até 7 de janeiro).

O Presidente da República enviou o decreto do estado de emergência para o Parlamento esta quinta-feira à noite e este vai ser aprovado esta sexta-feira à tarde apenas com os votos favoráveis de PS e PSD. Marcelo tomou a decisão depois de ouvir os partidos esta quinta-feira e de ter a reunião semanal das quintas-feiras com o primeiro-ministro António Costa.

Marcelo tenta explicar que não havia mesmo alternativa, embora a situação epidemiológica esteja mais favorável. O Presidente destaca que embora se verifique “uma evolução da tendência de descida”, há “números de infetados e de falecimentos ainda muito elevados“. Tendo em conta esta situação, explica o Presidente, ainda há “claros riscos de agravamento em caso de diminuição das medidas tomadas para lhe fazer face, como alertado pelos peritos e pelo Centro Europeu de Prevenção e Controlo das Doenças (ECDC)”. Para o o chefe de Estado é assim inevitável a “renovação da declaração do estado de emergência para consolidar a atual trajetória”.

Nesta decisão, Marcelo não deixa de destacar a ciência, em particular os especialistas que ouviu na reunião desta quinta-feira de manhã. Na leitura do Presidente, as “apresentações dos peritos na reunião no Infarmed de 3 de dezembro indicaram que cerca de duas semanas após a declaração do Estado de Emergência, a 9 de novembro, se começou a verificar um menor índice de risco de transmissão efetiva da doença (Rt) e da taxa média de novos casos, em consequência da limitação dos contactos pessoais, resultantes direta e indiretamente das medidas tomadas.” Resumindo: as medidas restritivas, que são cada vez mais contestadas, estão a resultar.

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O Presidente da República explica ainda que “a manutenção das restrições” visa precisamente “permitir níveis mais baixos de novos casos de Covid-19, e, em consequência, também menos admissões hospitalares e menos falecimentos, mantendo a capacidade de resposta do SNS e do sistema de saúde em geral”. O facto de o Presidente manter no decreto, a possibilidade de restringir a circulação entre concelhos, nada impede o Governo de não a aplicar. O Observador já noticiou, aliás, que nos dias 24 e 25 de dezembro não haverá restrições de circulação entre concelhos.

Governo não vai proibir circulação entre concelhos a 24 e 25 de dezembro

O chefe de Estado faz questão de dizer também, como António Costa já tinha adiantado em entrevista ao Observador, que as medidas que vão ser decididas no Conselho de Ministros desta sexta-feira e anunciadas no sábado serão aplicadas durante um mês e vão atingir o período de Natal e Ano Novo. “É previsível que esta renovação se tenha de estender pelo menos por um período até 7 de janeiro, permitindo desde já ao Governo prever e anunciar as medidas a tomar durante os períodos de Natal e Ano Novo, tanto mais que a boa notícia da vacinação só começará a ter repercussão generalizada ao longo do ano de 2021″, explica Marcelo.

No entanto, isso não dispensa repetir todo o processo dentro de quinze dias: “Tal implicará novo Decreto presidencial, precedido de parecer do Governo e de autorização da Assembleia da República, já dentro de alguns dias.”

De resto, todos os sete artigos do decreto são exatamente iguais ao decreto de 19 de novembro. Há apenas um pequeno detalhe. No artigo 2º, onde se lê “a declaração do estado de emergência abrange todo o território nacional”, caiu a referência seguinte que dizia: “Sem prejuízo do disposto na alínea a), do número 1, do artigo 4.º”. Esse número é referente à restrição dos direitos à liberdade e de deslocação, que continua a existir, mas apenas no artigo 4º, sem lhe ser feita qualquer referência no artigo 2º”.

Depois de um primeiro estado de emergência da segunda vaga (o quarto em 2020) ter sido light, o quinto estado de emergência (o tal que é agora a este sexto) endureceu. O decreto presidencial permite, por exemplo, o “confinamento compulsivo” de doentes infetados, se as entidades assim o entenderem.

Confinamento compulsivo e medidas calibradas por concelho. O que muda no novo estado de emergência

Pode ler aqui o decreto na íntegra.