O pedido de extensão da declaração de impacte ambiental (DIA) favorável emitida para o projeto do novo aeroporto de Lisboa previsto para o Campo de Tiro de Alcochete não pode voltar a ser feito, nos termos da lei. O esclarecimento foi prestado ao Observador por fonte oficial da Agência Portuguesa do Ambiente (APA).

Caberia à APA avaliar um eventual pedido de prorrogação da DIA, inicialmente emitida há dez anos, que teria de ser feito pelo proponente. Esta extensão da DIA, que caduca esta quarta-feira, foi pedida por alguns partidos políticos e por várias personalidades em carta enviada ao Governo e que foi subscrita pelos sete presidentes de câmara eleitos pelo PCP na área da Grande Lisboa. A insistência no tema surge na sequência da aprovação no Parlamento da obrigação de realizar uma avaliação ambiental estratégica que compare o projeto para a base militar do Montijo com outras soluções, como a do Campo de Tiro de Alcochete.

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Mas já não é possível legalmente solicitar qualquer nova prorrogação da referida decisão, de acordo com a Agência Portuguesa do Ambiente, isto depois da validade da autorização ambienta ter sido pedida e renovada duas vezes, a última das quais em dezembro de 2016, a pedido presume-se da ANA (Aeroportos de Portugal), já que o proponente inicial do projeto foi uma empresa participada da ANA, entretanto extinta, a NAER.

Contudo, refere a APA, “nos termos do n.º 7 do artigo 24.º do diploma de 2013 que estabeleceu um regime transitório para projetos já com autorização ambiental, a DIA em causa não é passível de ser objeto de nova prorrogação da sua validade, pelo que a não apresentação do RECAPE até à data referida determinará a caducidade da DIA em causa.

A lei publicada em 2013 durante o Governo do PSD/CDS estabelece que a última extensão da validade da DIA autorizada em 2016 caduca se não for apresentado o Relatório de Conformidade Ambiental do Projeto de Execução (RECAPE) até 9 de dezembro de 2020. Ora tal só seria possível se o projeto de construção do aeroporto no Campo de Tiro de Alcochete estivesse feito ou em andamento, na sequência do estudo prévio apresentado à APA em 2010 e que deu origem à emissão da primeira DIA favorável.

Mas não foi isso que aconteceu, com a crise financeira e o resgate a Portugal e depois a privatização da ANA no final de 2012, o projeto de construção do novo aeroporto, então previsto para o Campo de Tiro de Alcochete, foi afastado. Os termos da concessão atribuída à ANA por negociação com o grupo francês Vinci que venceu o concurso de privatização deram à concessionária o poder de propor a solução para a expansão aeroportuária em Lisboa. E a ANA/Vinci propuseram a construção de um aeroporto complementar no Montijo, em paralelo com a manutenção e o reforço da Portela.

Esta solução veio a ser aceite pelo Governo, primeiro no tempo do PSD/CDS e depois no tempo dos socialistas, e acordo com a ANA foi assinado no início de 2019. Foi na sequência deste acordo que o projeto do aeroporto no Montijo foi submetido ao processo de avaliação de impacte ambiental que culminou numa DIA favorável, mas condicionada emitida em 2020. O Governo sempre se opôs a colocar o Montijo num processo de avaliação ambiental estratégica com o racional de que havia pressa de avançar porque a Portela estava esgotada, mas a pandemia e a queda abrupta da procura de voos fragilizou esse argumento, tanto mais quando alguns autarcas da margem Sul recusaram dar o seu parecer favorável (que é obrigatório) à solução do Montijo.

Com esta impossibilidade legal, o Campo de Tiro de Alcochete perde uma das vantagens que no passado teve em relação ao Montijo, que era uma declaração de impacto ambiental favorável. Agora parte para a avaliação ambiental estratégica sem uma DIA válida, ao contrário do projeto alternativo.

Segundo a APA, a DIA original para o projeto do Novo Aeroporto (no Campo de Tiro de Alcochete) caducava em dezembro de 2013, mas em 2012, a proponente do projeto pediu a prorrogação que foi concedida pelo então secretário de Estado do Ambiente até 2014,

Com a entrada em vigor do Decreto-lei n.º 151-B/2013, de 31 de outubro, a validade da DIA passou a ser de 4 anos, por via do disposto no n.º 2 do artigo 50.º (regime transitório), permanecendo a decisão válida por mais 2 anos, até 09/12/2016. A dois dias desse prazo caducar, a proponente (presume-se que a ANA que na altura já estava a trabalhar no projeto do Montijo) solicitou nova prorrogação da DIA a qual foi concedida por um período de quatro anos, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 23.º do Decreto-Lei n.º 151-B/2013, de 31 de outubro, devendo ser apresentado o respetivo Relatório de Conformidade Ambiental do Projeto de Execução (RECAPE) até 09 de dezembro de 2020 (esta quarta-feira). Como isso não aconteceu, a DIA caducará.