A partir desta quinta-feira, dia 24 de dezembro, entra em vigor um novo período de 15 dias de estado de emergência. Mas este novo período começa em modo ‘pausa’. É que os primeiros três dias — o dia 24, 25 e 26 de dezembro — vão ter algum alívio das regras para a celebração do Natal. O cinto volta a apertar no dia 27 em 109 concelhos de Portugal continental que vão manter-se ao abrigo das restrições mais pesadas, e nos dias da celebração do Ano Novo (de 31 a 4 de janeiro) aperta ainda mais: todo o país terá recolher obrigatório às 23h no dia 31 e às 13h nos dias 1, 2 e 3. E todo o país estará proibido de circular entre concelhos.

As medidas foram anunciadas pelo Governo logo no início do mês para dar alguma “previsibilidade” às famílias, e foram reavaliadas no último dia 17 de dezembro. O Governo optou mesmo por abrir uma brecha no Natal, aliviando as regras e pondo a responsabilidade totalmente nas mãos de cada um, mas já não fez o mesmo ao Ano Novo. Antes pelo contrário. A ideia, explicou António Costa no último briefing do Conselho de Ministros, é abrir no Natal mas voltar a fechar logo a seguir para tentar minimizar os estragos.

Assim, ponto por ponto, o que muda nos próximos 15 dias?

Medidas para o Natal:

Nos dias 24, 25 e 26 de dezembro haverá exceções para todo o país — mesmo para os concelhos que aparecem no mapa marcados a laranja ou vermelho (risco muito elevado de contágio ou risco extremo).

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Em todo o país é levantada a regra do recolher obrigatório às 23h e passa a ser permitido circular até às 2h da manhã tanto na noite de 24 como na noite de 25, uma vez que os restaurantes também poderão estar abertos até à 1h da manhã.

Na noite de 23 de dezembro é permitida a circulação a qualquer hora para quem se encontre em trânsito. Isto é, para quem se esteja a dirigir para a terra, por exemplo.

No dia 26 de dezembro, que é sábado, continua a haver uma exceção: o recolher obrigatório é só às 23h, e não às 13h como seria normal nos concelhos de risco muito elevado e extremo. E os restaurantes poderão servir almoços— podendo estar abertos apenas até às 15h30.

Medidas a partir de 27 de dezembro:

A partir do dia 27 de dezembro, volta tudo ao esquema habitual. Ou seja, os concelhos de risco mais elevado de contágio (muito elevado ou extremo) voltam às regras do costume: recolher obrigatório às 13h ao fim de semana (incluindo no dia 27 de dezembro, que é domingo), e recolher obrigatório às 23h nos restantes dias da semana. A isto junta-se o encerramento de comércio e restaurantes a partir das 13h ao fim de semana e a partir das 22h30 nos dias da semana.

Isto dura até dia 30 de dezembro, quarta-feira. A partir daí não só as medidas se mantêm como aumentam ainda mais. Primeiro, porque passam a estender-se a todo o país entre os dias 31 e 4 de janeiro. E, depois, porque entra em vigor uma regra nova: a proibição de circulação entre concelhos.

Medidas de Ano Novo (do dia 31 ao dia 3 de janeiro):

Estes dias terão regras próprias que se aplicam a todo o país. A primeira de todas é a proibição de circulação entre concelhos em todo o território continental entre o dia 31 (logo à meia-noite) e as 4h da manhã do dia 4 de janeiro, segunda-feira.

Mas há mais: no dia 31 de dezembro, quinta-feira, o recolher obrigatório em todo o país é às 23h. E tanto no feriado, dia 1 de janeiro, como no fim de semana, 2 e 3 de janeiro, o recolher obrigatório é a partir das 13h. Em todo o país — não é só nos concelhos de risco mais elevado.

Costa sacrifica Ano Novo para proteger o Natal. O que posso, afinal, fazer na Passagem de Ano?

De dia 4 de janeiro (segunda-feira) a dia 7 (quinta-feira) volta outra vez o esquema habitual. Ou seja, só os concelhos de risco mais elevado é que mantém o cinto apertado, com o recolher obrigatório às 23h durante a semana e os restaurantes a fecharem às 22h30.

Então, a partir desta quinta-feira que concelhos estão, afinal, nessa lista de concelhos de risco mais elevado?

São 109 concelhos de Portugal continental que estão, a partir desta quinta-feira, nos níveis de risco muito elevado e extremo de contágio pelo novo coronavírus, menos seis do que no início do mês.

27 municípios saem, 23 entram. Veja o nível de risco de cada concelho

A Área Metropolitana de Lisboa, composta por 18 municípios, tem cinco concelhos no nível muito elevado: Almada, Barreiro, Lisboa, Moita e Montijo. No início do mês, Almada, Barreiro e Lisboa já estavam neste nível, mas a Moita e o Montijo subiram de risco elevado para muito elevado e vão ter de aplicar medidas mais restritivas nos próximos 15 dias.

No nível elevado, isto é, não tão alto como os restantes e por isso com medidas menos pesadas, estão 13 concelhos: Alcochete, Amadora, Cascais, Loures, Mafra, Odivelas, Oeiras, Palmela, Seixal, Sesimbra, Setúbal, Sintra e Vila Franca de Xira.

Na Área Metropolitana do Porto, pela primeira vez desde o início da divisão por níveis de risco, um concelho saiu dos níveis de maior risco: Vale de Cambra, que era considerado concelho de risco muito elevado de contágio, passou para o nível de risco imediatamente abaixo. E pode ter uma folga nas medidas restritivas.

No nível de risco extremo estão quatro concelhos, metade dos que estavam há 15 dias: Oliveira de Azeméis, Póvoa de Varzim, Trofa e Vila do Conde.

Os restantes 12 concelhos da Área Metropolitana do Porto estão no nível de risco muito elevado: Arouca, Espinho, Gondomar, Maia, Matosinhos, Paredes, Porto, Santa Maria da Feira, Santo Tirso, São João da Madeira, Valongo e Vila Nova de Gaia.

Em novembro, o executivo tomou a decisão de dividir os 278 municípios do continente em quatro grupos, consoante o nível de risco de transmissão – moderado, elevado (entre 240 e 480 casos por 100 mil habitantes), muito elevado (entre 480 e 960) e extremamente elevado (mais de 960). As listas podem ser consultadas em www.covid19estamoson.gov.pt.