Uma das inovações do novo decreto presidencial do estado de emergência é criar condições para o voto nas Presidenciais: livre circulação a 17 (dia do voto antecipado) e 24 de janeiro (dia das eleições) para todos os eleitores e a possibilidade dos idosos poderem votar nos lares. O decreto assinado por Marcelo Rebelo de Sousa prevê também que as autoridades públicas podem estabelecer controlos fronteiriços e impedir a entrada no país (em portos e aeroportos) caso isso seja necessário para evitar propagar a epidemia. De acordo com o documento, podem ser tomadas medidas para combater a especulação e o açambarcamento e ainda ser limitadas as taxas das plataformas digitais de entregas ao domicílio.
Começando pelas eleições, nas quais Marcelo Rebelo de Sousa é candidato, o documento tem como preocupação que as pessoas possam circular livremente no dia do voto antecipado e no dia do escrutínio:
“Em complemento, realizando-se durante o período desta renovação do estado de emergência as eleições para o Presidente da República, prevê-se, por um lado, que os idosos residentes em estruturas residenciais possam beneficiar do regime do confinamento obrigatório, podendo votar no próprio lar, bem como, a livre deslocação para o exercício do direito de voto, antecipado no dia 17 de janeiro e normal no dia 24 de janeiro. Lembram-se também as liberdades que não podem em qualquer caso ser restringidas”.
Um dos problemas levantados por especialistas na reunião realizada no Infarmed — que faz a análise da situação epidemiológica — é que alguns portugueses recusam-se a fazer o teste à chegada ao país, sendo esse um dos problemas detetados nos aeroportos nacionais. É para combater isso que são criadas restrições no controlo fronteiriço. O decreto diz claramente que pode ser imposta a realização de teste à Covid-19, bem como o “confinamento compulsivo” em local definido pelas autoridades:
“Podem ser estabelecidos pelas autoridades públicas competentes, em articulação com as autoridades europeias e em estrito respeito pelos Tratados da União Europeia, controlos fronteiriços de pessoas e bens, incluindo controlos sanitários e fitossanitários em portos e aeroportos, com a finalidade de impedir a entrada em território nacional ou de condicionar essa entrada à observância das condições necessárias a evitar o risco de propagação da epidemia ou de sobrecarga dos recursos afetos ao seu combate, designadamente impondo a realização de teste de diagnóstico de SARS-CoV-2 ou o confinamento compulsivo de pessoas em local definido pelas autoridades competentes”, lê-se numa alínea que já existia no primeiro decreto de março.
Há depois uma vertente mais virada para o comércio. O decreto diz, por exemplo, que “podem ser adotadas medidas de controlo de preços e combate à especulação ou ao açambarcamento de determinados produtos ou materiais”. Também aqui já tinham existido preocupações noutros decretos na primeira vaga da pandemia e nos períodos de emergência na primavera.
Numa altura em que políticos, como o presidente da câmara de Lisboa, Fernando Medina, criticam taxas de plataformas como a Uber Eats, Marcelo abre a porta a que haja mais pressão sobre essas plataformas digitais, no sentido de limitar os preços de taxas e comissões:
“Podem ser limitadas as taxas de serviço e comissões cobradas, aos operadores económicos e aos consumidores, pelas plataformas intermediárias de entregas ao domicílio na venda de bens ou na prestação de serviços”.