A família de Ihor Homeniuk, o cidadão ucraniano morto nas instalações do SEF no aeroporto de Lisboa, aceitou o valor da indemnização proposto pela Provedora de Justiça — que, como tem sido avançado pelo advogado da família, será de cerca de 800 mil euros. A Provedoria, porém, não confirma se o valor proposto é o que foi avançado pela defesa, invocando o “respeito pelo princípio da privacidade”, mas adianta que não é a maior indemnização no quadro das que arbitrou recentemente. Esta terça-feira, o primeiro-ministro assinou o despacho que determina o pagamento à família de Ihor e “determinou” que essa transferência aconteça “com caráter de urgência”.

Em dezembro, o Governo decidiu, em Conselho de Ministros, atribuir à família de Homeniuk uma indemnização pela morte do cidadão no centro de detenção temporária do SEF. Na altura, ficou definido que seria a Provedora de Justiça a “estabelecer os contactos necessários à fixação de uma indemnização à família” de Ihor Homeniuk. No final desse mês, a Provedora de Justiça, Maria Lúcia Amaral, acabou por definir esse montante (que, segundo o advogado da família, é de cerca de 800 mil euros), com base no “tratamento cruel, desumano e degradante” a que Ihor foi sujeito, a 12 de março. Ao Observador, fonte da Provedora de Justiça não confirma o valor avançado pela defesa, mas refere que “não é a maior indemnização no quadro das que recentemente arbitrou”.

Esse valor foi aceite pela família, segundo uma nota publicada esta terça-feira pela Provedoria de Justiça. Maria Lúcia Amaral escreve que deu por concluído o “processo indemnizatório à família de Ihor Homeniuk, com o envio da decisão de indemnização para o gabinete do Primeiro-Ministro para que se assegurem os pagamentos devidos”. “Esse envio decorre da receção, em 11 de janeiro, da carta de aceitação do representante da família do cidadão ucraniano à proposta de indemnização que lhe havia sido apresentada em 30 de dezembro de 2020”, refere a Provedora de Justiça.

Estado decide indemnizar família de cidadão ucraniano morto no aeroporto de Lisboa nove meses depois

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Maria Lúcia Amaral acrescenta que a morte de Ihor se deveu a “factos extremamente graves ocorridos no Espaço Equiparado ao Centro de Instalação Temporária (EECIT) do Aeroporto de Lisboa”.

A família vai agora desistir do pedido de indemnização cível ao Estado, de um milhão de euros, refere o Público, citando o advogado da família. Segundo José Gaspar Schwalbach, “o Estado deliberou assumir a responsabilidade e proceder ao pagamento da compensação”.

Na nota em que explica os critérios que atenderam ao cálculo do valor da indemnização, a Provedora de Justiça salienta “o sofrimento sentido como extremamente intenso, dando-se particular relevância ao tempo decorrido até à morte e à circunstância de a vítima se encontrar à guarda da autoridade pública”, o que contribuiu para “uma valoração especialmente forte” da indemnização.

Assim, a indemnização é dividida em duas partes: uma que será paga no imediato e prevê, nomeadamente, um valor para os filhos até atingirem os 18 anos (segundo o Público, esse montante inicial é de 713 mil euros). Outra parte será atribuída diretamente aos filhos, após os 18 anos e até aos 28 anos se decidirem prosseguir os estudos, e pode ir até aos 87 mil euros. O pai de Ihor também terá direito a uma indemnização. As despesas com a trasladação do corpo serão igualmente ressarcidas.

António Costa “determinou” que pagamento seja feito “com caráter de urgência”

Em comunicado, o gabinete do primeiro-ministro informa que António Costa assinou esta terça-feira o despacho que determina o pagamento da indemnização aos familiares de Ihor Homeniuk. Esse montante deverá ser transferido para a família com “caráter de urgência”, devendo a Ministra da Justiça remeter à Procuradora-Geral da República o termo de aceitação da proposta feita pela Provedora de Justiça.

“O Primeiro-Ministro determinou que se proceda, com caráter de urgência, ao pronto pagamento do montante da indemnização e que a Ministra da Justiça remeta o referido termo de aceitação da proposta de indemnização à Procuradora-Geral da República, para efeitos do necessário exercício do direito de regresso contra os responsáveis pelos danos”, adianta a nota.