Déja vu. A maioria dos portugueses já viveu na pele medidas muito semelhantes às que foram anunciadas esta quarta-feira pelo primeiro-ministro. O dever de recolher obrigatório, o comércio e a restauração fechados, a possibilidade de fazer pequenos passeios higiénicos ou passear o cão faziam parte do rol de medidas restritivas tomadas em março, quando se tentou, pela primeira vez, travar a pandemia pela via do confinamento.

Dez meses depois, a maior diferença são as escolas que, ao contrário do sucedido em março e abril de 2020, não fecham portas. “A única e relevante exceção são as escolas”, assumiu o primeiro-ministro, afirmando que em tudo o resto o desenho do atual confinamento, que arranca às 00h00 de 15 de janeiro, será igual ao de março e abril.

A abertura (ou fecho) das escolas era, aliás, uma das maiores dúvidas, já que os especialistas ouvidos pelo Governo, esta terça-feira no Infarmed, não foram unânimes sobre qual o melhor caminho a seguir. Se manter os menores de 12 anos nas escolas parecia óbvio para todos, havia quem preferisse ver os alunos do 3.º ciclo e do secundário remetidos ao ensino à distância. No final, a decisão do governo foi a de manter todas as escolas abertas, como pediam diretores dos estabelecimentos de ensino e associações de pais.

“Se a decisão divide a comunidade científica, não divide a comunidade educativa”, disse Costa, assumindo que todos, mesmo os alunos mais velhos, irão continuar no ensino presencial.

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De resto, António Costa foi claro: “A regra é simples: cada um de nós deve ficar em casa”, acrescentando que “as exceções existem, mas não nos devemos focar nelas”. E para evitar esse foco, anunciou que todas as coimas, incluindo as por falta de uso de máscara na via pública, vão duplicar.

Também para que não restem dúvida, o primeiro-ministro esclareceu que “o teletrabalho passa a ser obrigatório”.

Escolas fechadas. Ninguém quer mandar alunos até aos 12 anos para casa (mas falta consenso sobre secundário)

As medidas anunciadas estarão em vigor durante um mês, até 31 de janeiro, data em que termina o Estado de Emergência decretado pelo Presidente da República e aprovado pela Assembleia da República esta quarta-feira de manhã, com os votos favoráveis do PS, do PSD, do CDS, do PAN e da deputada não inscrita Cristina Rodrigues. BE absteve-se, enquanto PCP, PEV, Chega, Iniciativa Liberal e a deputada não inscrita Joacine Katar Moreira votaram contra.

Mais votos a favor e país há mais de 60 dias consecutivos em emergência

Veja aqui, ponto por ponto, como vai ser o novo confinamento nacional anunciado por António Costa no pior dia de sempre da pandemia, com Portugal a registar mais 156 mortes e 10.556 novos casos.

As medidas, ponto a ponto

  • Medidas, com início às 00h00 de 15 de janeiro, terão duração de um mês, vigorando até 31 de janeiro, sendo revistas a cada 15 dias
  • Dever de recolhimento domiciliário
  • Há liberdade de circulação para votar nas eleições presidenciais
  • Teletrabalho obrigatório
  • Escolas mantém-se abertas para todos os alunos
  • Instituições de ensino superior mantêm-se abertas
  • Missas e outras celebrações religiosas são permitidas assim como eventos de campanha eleitoral (todos os outros eventos são proibidos)
  • Serviços públicos funcionam apenas com marcação
  • Maioria do comércio fecha. Mantêm-se abertos supermercados, mercearias, farmácias e dentistas e outros serviços de bens essenciais, tal como aconteceu em março e abril
  • O Governo vai permitir o funcionamento de feiras e mercados, nos casos de venda de produtos alimentares
  • Cabeleireiros e barbearias encerram
  • Restauração (restaurantes, bares, esplanadas ou cafés) encerra ao público, podendo funcionar apenas em regime de take away e de entregas ao domicílio
  • Bancos e correios mantêm-se abertos, assim como todos os serviços de manutenção e reparações ao domicílio
  • Ginásios e pavilhões encerram, mas a primeira Liga de futebol continua (sem público).
  • Estabelecimentos culturais encerrados
  • Medidas de controlo de preços e limitação de taxas de serviço e comissões cobradas por plataformas de entregas ao domicílio: comissões cobradas aos restaurantes limitadas a 20%, taxas de entrega não podem aumentar. Gás engarrafado (GPL) sujeito a preços máximos
  • O documento divulgado pelo Governo