Todas as pessoas que, não tendo exercido o direito de voto antecipado este domingo, que venham a testar positivo à Covid-19 por estes dias já não terão oportunidade de votar. É assim desde a passada sexta-feira, dia 15. O mesmo acontece com as pessoas que tenham sido, ou venham a ser, identificadas pelas autoridades de saúde como contactos de alto risco por proximidade direta com pessoas infetadas e, nessa condição, tenham de ficar em isolamento profilático: por mais que queiram, não vão poder sair do local onde estão confinadas para não violarem o dever de quarentena nem vão poder recorrer ao voto domiciliário. Questionado pelo Observador, o Ministério da Administração Interna diz que o “prazo não pode ser alterado” e remete para a lei aprovada em outubro na Assembleia da República, que fixa os prazos legais.

Apesar de não ser possível prever com exatidão o número de pessoas que, nestas circunstâncias, ficarão impedidas de votar, é possível fazer uma estimativa em espelho. Ou seja, se se repetissem esta semana os números de novos casos de Covid-19 registados na semana anterior (entre sexta-feira passada e domingo) isto abrangeria um universo mínimo de cerca de 83 mil pessoas, a que acresceriam todos os respetivos contactos diretos que, sendo sinalizados pela autoridades de saúde, ficariam em dever de isolamento preventivo. Mas o número poderá ser maior.

Questionado pelo Observador sobre a possibilidade de alargar o prazo para inscrição na modalidade de voto domiciliário, o Ministério da Administração Interna exclui essa possibilidade remetendo para a lei aprovada em outubro na Assembleia da República que abre a porta ao voto no domicílio e que fixa os prazos para tal. Trata-se da lei nº3/2020, publicada em Diário da República a 11 de novembro, que fixa um regime excecional e temporário de exercício de direito de voto antecipado para os eleitores que estejam em confinamento obrigatório em todos os atos eleitorais a decorrer no ano de 2021 (presidenciais e autárquicas, pelo menos).

“A referida lei estipula o prazo para inscrição até às 23h59 do dia 17 de janeiro, logo, esse prazo não pode ser alterado”, respondeu o gabinete do ministro Eduardo Cabrita, lembrando ainda que a mesma lei estabelece que só quem estava em confinamento obrigatório até 10 dias antes da ida às urnas é que estaria apto a solicitar a recolha do voto em casa. Ou seja, só quem estava referenciado pelas autoridades como estando em confinamento obrigatório (quer seja em quarentena ou isolamento profilático) até dia 14 de janeiro é que podia solicitar o voto em casa. Os que ficaram em isolamento a partir do dia 15 já não o podem fazer.

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Para isso o eleitor tinha de se inscrever a plataforma digital criada para o efeito entre o dia 14 e o dia 17 de janeiro (entre o 10.º e os 7.º dias anteriores ao da eleição), e o seu nome tinha de “constar do sistema de registo dos doentes com Covid-19 ou de pessoas sujeitas a confinamento profilático gerido pela DGS”. Isto para dar tempo às autoridades de agilizar o processo de votação porta a porta — que irá decorrer entre o dia 19 e 20 de janeiro, estando a cargo dos autarcas locais.

Caso os eleitores não tivessem acesso a esta plataforma digital, a inscrição podia também ser feita na junta de freguesia através de um representante, mediante procuração simples e cópia do documento de identificação do eleitor. Mas tudo na mesma data referida, até ao dia 17 de janeiro.

A lei em questão foi aprovada a 23 de outubro, através da votação de um texto comum alcançado na Comissão de Assuntos Constitucionais que teve por base projetos-lei do PS e do PSD e que mereceu a aprovação, para além destas duas bancadas, de BE, PCP, PAN, PEV, IL e das deputadas não inscritas, tendo contado apenas com votos contra do CDS. O deputado único do Chega esteve ausente da votação.

Segundo o Ministério da Administração Interna, inscreveram-se para votar em voto antecipado, no domicílio, um total de 12.906 eleitores confinados.