Os ministérios da Cultura e da Educação esclareceram este domingo que as escolas amadoras de dança e música têm mesmo de encerrar durante o período de confinamento, em vigor desde as 00:00 de sexta-feira.

Questionados sobre o funcionamento das escolas de dança, durante o estado de emergência, em vigor até dia 30, à semelhança de outros estabelecimentos de ensino, os dois ministérios, numa resposta conjunta enviada à Lusa, afirmaram que aquelas que não se enquadrem nos referenciais “das vias de ensino do sistema nacional de qualificações”, e incluam as aulas de dança “para efeitos lúdicos”, deverão permanecer encerradas.

Assim, apenas as escolas que correspondam “ao referencial de formação da ANQEP [Agência Nacional para a Qualificação e o Ensino Profissional] poderão funcionar”, de acordo com os dois ministérios.

“Para efeitos da interpretação do regime aplicável, devemos, desde logo, considerar que o decreto procede à execução do estado de emergência até ao dia 30 de janeiro, (…) com o intuito de conter a transmissão do vírus e diminuir a expansão da pandemia da doença, o que exigiu, por este motivo, o encerramento de atividades que promovam um contacto próximo entre pessoas e potencia a movimentação e circulação”, lê-se no esclarecimento conjunto.

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“Excecionalmente, os estabelecimentos escolares, creches, universidades e politécnicos permanecem em funcionamento em regime presencial, tendo em conta o impacto de um novo encerramento das atividades educativas nas aprendizagens e no futuro das crianças e jovens”, prossegue a mensagem.

Os dois ministérios lembram que “ficam abertos estabelecimentos educativos, de ensino e de formação profissional, creches, centros de atividades ocupacionais e espaços onde funcionem respostas no âmbito da escola a tempo inteiro” e “se incluam atividades de animação e de apoio à família, da componente de apoio à família e de enriquecimento curricular”, de acordo com o “ponto 43 do anexo II ao decreto” de estado de emergência.

“Ora, no que concerne à menção aos ‘estabelecimentos educativos, de ensino e formação profissional'”, deve esta disposição “ser interpretada de acordo com o Sistema Nacional de Qualificações — bem como a natureza da atividade do estabelecimento — e não apenas tendo por base a sua classificação económica”, esclarecem os dos ministérios.

“Neste contexto – prosseguem – consideram-se excluídos (…) os estabelecimentos que não integrem, expressamente, esta interpretação”, ou seja, os que não correspondam “ao referencial de formação da ANQEP”.

No caso da dança, “a formação que corresponda ao referencial” de formação da Agência Nacional para a Qualificação e o Ensino Profissional “poderá funcionar”, “mas não as aulas de dança para efeitos lúdicos”, concluem os ministério da Cultura e da Educação.

A Plataforma Dança — Associação Nacional de Dança, em comunicado enviado à agência Lusa, disse que há autoridades a ordenarem o encerramento de alguns estabelecimentos de ensino enquanto outras permitem que continuem abertos.

“Tal é inadmissível num estado de Direito em que a democracia não se encontra suspensa”, referem, acrescentando que “o Governo não pode assumir interpretações diferentes perante o mesmo decreto gerando desigualdades”.

A associação já solicitou ao Governo um esclarecimento sobre esta questão, tendo enviado também uma carta ao Presiddente da República, ao presidente da Assembleia da República, a deputados, procuradora-geral da República e provedora de Justiça, apontando “várias lacunas e cotradições”, no decreto do atual estado de emergência.

Na carta, a que a Lusa teve acesso, a Plataforma de Dança afirma ter pareceres jurídicos que referem que as escolas de dança e o ensino de atividades culturais têm permissão para continuar abertos. “Não é admissível que a categorização” das escolas de dança “varie conforme é mais oportuno para o governo”.

Na carta, a Plataforma solicita a fiscalização do decreto-lei que estabelece o estado de emergência, de forma a aferir que este cumpre a autorização legislativa, e pede ao Govero que eslareça “cabalmente por escrito a razão de excluir o ensino de atividades culturais”.