O Fórum Penal – Associação de Advogados Penalistas pediu que não sejam admitidas no inquérito parlamentar sobre o Novo Banco quaisquer provas que tenham sido obtidas “com acesso criminoso aos sistemas informáticos de advogados, magistrados e instituições públicas e privadas”.

A carta foi dirigida a Marcelo Rebelo de Sousa, a Eduardo Ferro Rodrigues e a Fernando Negrão, enquanto Presidente da Comissão Eventual de Inquérito Parlamentar às perdas registadas pelo Novo Banco e imputadas ao Fundo de Resolução; e presidente da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias. E surge cerca de um mês depois de Rui Pinto ter sido chamado pelo PAN à comissão de inquérito ao Novo Banco para revelar que informações tem sobre as ligações do antigo Banco Espírito Santo ao BES Angola e sobre um alegado desvio de 600 milhões de euros.

Os advogados apelam a estas personalidades que não permitam, “que seja violada a Constituição ao admitir como prova no Inquérito Parlamentar sobre o Novo Banco aquela que foi obtida com acesso criminoso aos sistemas informáticos de advogados, magistrados e instituições públicas e privadas. Os titulares de cargos públicos não têm o direito de perdoar crimes nem de se servirem do produto desses crimes, sejam quais forem as motivações. Ao admitirem-no, são cúmplices dos atos criminosos e estimulam os criminosos na senda do crime”.

A Associação denunciou alegados métodos ilegais levados a cabo pelas polícias, supostamente com cobertura das magistraturas:

São os pequenos flagrantes provocados, são os informadores/provocadores a mando das polícias, são os denunciantes a beneficiar do estatuto do anonimato para escaparem ao contraditório da audiência, são as imunidades negociadas a troco da delação, são ameaças de prisão preventiva para que os arguidos prescindam do seu direito ao silêncio, e são as inquirições de suspeitos/acusados de prática de crimes de acesso ilegítimo a sistemas informáticos a deporem perante Comissões de Inquérito para denunciarem o que conheceram mediante a prática de atos criminosos”.

O grupo também argumentou que quaisquer provas obtidas a partir desses meios devem ser consideradas nulas de acordo com o número oito do artigo 32.º na Constituição da República Portuguesa, que diz: “São nulas todas as provas obtidas mediante tortura, coação, ofensa da integridade física ou moral da pessoa, abusiva intromissão na vida privada, no domicílio, na correspondência ou nas telecomunicações”.

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Entre os signatários estão os membros do Conselho Consultivo da associação (Germano Marques da Silva, Carlos de Almeida Lemos, Carlos Melo Alves, Carlos Pinto de Abreu, João Medeiros, José António Barreiros, Magalhães e Silva, Nuno Cerejeira e Namora, Paulo de Sá e Cunha, Paulo Saragoça da Matta, Raúl Soares da Veiga, Rogério Alves, Rui Patrício e Teresa Serra) e seis membros da direção: Cláudia Amorim, João Barroso Neto, João Matos Viana, Pedro Duro, Sofia Ribeiro Branco e Vânia Costa Ramos.