O Conselho de Disciplina (CD) da Federação Portuguesa de Futebol (FPF) fez esta sexta-feira chegar uma exposição ao Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais, sobre a aceitação da providência cautelar que permitiu o sportinguista Palhinha defrontar o Benfica.

Palhinha acabou por ser utilizado pelo treinador leonino Rúben Amorim, na vitória frente ao rival Benfica, por 1-0, no dérbi da 16.ª jornada da I Liga, na segunda-feira, a partir dos 61 minutos, depois de ter começado o encontro no banco de suplentes.

Nesse mesmo dia, face à decisão do Tribunal Central Administrativo do Sul de suspender a eficácia do castigo de um jogo de suspensão a Palhinha, o CD da FPF contestou a argumentação do Sporting.

O órgão federativo explicou que o Sporting “optou por fundar o seu pedido de providência cautelar apenas numa alegação genérica sobre a inconstitucionalidade do sancionamento em processo sumário, alegadamente por não se garantir o exercício do direito de defesa”.

“O que muito se estranha, porquanto a SAD empregadora do jogador participou na aprovação do Regulamento Disciplinar que assim desenhou esta forma de processo. Ainda mais surpreendente se torna tal alegação, quando, no caso, já existe uma decisão de recurso na sequência do direito de defesa exercido pelo agente desportivo. Ou seja: o requerente está a reagir a uma decisão administrativa de segundo grau, em que lhe foi garantida plena pronúncia sobre os factos e a sua qualificação jurídica”, referiu o CD.

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