A Provedora de Justiça defendeu esta quinta-feira que os pais em teletrabalho e com filhos menores de 12 anos tenham acesso ao apoio à família ou possam beneficiar do acolhimento em escolas dado aos filhos dos trabalhadores dos serviços essenciais.
A sugestão consta de um ofício que Maria Lúcia Amaral enviou às secretarias de Estado da Educação e da Segurança Social, divulgado esta quinta-feira no site da Provedoria de Justiça, depois de lhe terem chegado várias queixas de trabalhadores excluídos do apoio à família, que referem que o regime em teletrabalho em que estão colocados é incompatível com as exigências familiares que decorrem do encerramento das escolas.
Entre os profissionais que apelaram à intervenção da Provedora de Justiça estão docentes do ensino público e trabalhadores de call centers, que reportam situações comuns e que passam pela dificuldade em cuidar e vigiar os filhos, em alguns casos de meses ou com poucos anos, enquanto têm de trabalhar.
O apoio à família que o Governo reativou depois de em janeiro ter decidido um novo confinamento geral e ordenado o encerramento de todos os estabelecimentos de ensino é dirigido aos pais de crianças até aos 12 anos (ou mais velhos casos sofram de deficiência ou doença crónica) que tiverem de ficar em casa com os filhos.
Os pais nesta situação têm as faltas justificadas e recebem um apoio equivalente a dois terços da sua remuneração base, com um limite mínimo de 665 euros e um limite máximo de 1.995 euros.
No entanto, o apoio não é atribuído quando um dos pais esteja em teletrabalho, o que levou famílias nesta situação a queixarem-se a Maria Lúcia Amaral.
No ofício, a provedora de Justiça apela ainda aos responsáveis pelas secretarias de Estado da Educação e da Segurança Social que ponderam a possibilidade de atribuir aos trabalhadores com filhos menores de 12 anos e em regime de teletrabalho o apoio financeiro nas mesmas condições que é atribuído aos que não podem ser colocados em teletrabalho.
A Provedoria de Justiça sugere ainda que se equacione a possibilidade de estas pessoas poderem beneficiar do acolhimento nos estabelecimentos de ensino e de educação pré-escolar, à semelhança do que sucede com os filhos dos trabalhadores dos serviços essenciais.
É que, na verdade, se não deixam de se encontrar especificidades em cada uma destas situações, em todas elas se encontram dimensões que convocam os direitos fundamentais dos trabalhadores, como o direito à conciliação da vida profissional com a vida familiar, o direito à proteção da família como elemento fundamental da sociedade e o direito à parentalidade de modo a realizar os interesses das crianças”, precisa o ofício assinado pelo provedor-adjunto Joaquim Pedro Cardoso da Costa.
Esta quarta-feira, numa audição no parlamento, a ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Ana Mendes Godinho, referiu que a Segurança Social recebeu 61 mil pedidos do apoio à família desde que a medida foi reativada em meados de janeiro.