Mais um dia, mais um capítulo daquele que começa a ser denominado como “caso Palhinha”: o Conselho de Disciplina da Federação Portuguesa de Futebol abriu um processo de inquérito após uma queixa apresentada pelo Benfica depois do dérbi, no sentido de fazer um “apuramento de alegado recurso a tribunais estaduais e eventual utilização/participação irregular de jogador”, como explica o site da FPF sem nomear o atleta em causa.
Conselho de Disciplina da FPF avança com exposição aos tribunais sobre João Palhinha
O que está em causa na participação disciplinar apresentada pelos encarnados? Por um lado, perceber se poderia ter havido um recurso por parte do Sporting para um tribunal civil tendo em conta que se tratava de uma decisão de âmbito desportivo; por outro, averiguar se a sua participação no dérbi pode ser considerada irregular.
E agora? O Conselho de Disciplina da Federação vai enviar o processo de inquérito para a Comissão de Instrutores da Liga, que por sua vez terá de analisar de existe algum tipo de infração em causa. Havendo razão para isso, o órgão abre um processo disciplinar e será depois o Conselho de Disciplina a avaliar se há lugar a sanção.
De recordar que João Palhinha viu o quinto cartão amarelo do Campeonato no jogo do Sporting no Bessa, com o Boavista, tendo sido castigado por um jogo. Os leões apresentaram recurso ao Conselho de Disciplina da Liga, que recusou e manteve a punição. De seguida, e após apresentar recurso ao Tribunal Arbitral de Desporto (TAD), o Tribunal Central Administrativo do Sul decidiu, em tempo recorde para o que é normal, suspender a decisão de suspensão do médio enquanto decorre o recurso no TAD. Palhinha fez assim parte das opções de Rúben Amorim no encontro seguinte, contra o Benfica, tendo sido suplente utilizado na vitória por 1-0.
Tribunal Central Administrativo do Sul dá razão ao Sporting e suspende castigo de um jogo a Palhinha
É neste ponto que existem duas visões distintas: alguns especialistas em direito desportivo alegam que o Sporting não deixou de cumprir o Regulamento Disciplinar, aproveitando uma lacuna no mesmo (a não audição do arguido) para apresentar recurso para o Tribunal Central Administrativo do Sul; outros consideram que não poderia ter sido apresentado recurso sequer para o TAD na media em que se trata de algo que se passou dentro do relvado e num jogo, o que coloca a abrangência e competência na égide do Conselho de Disciplina.