Cerca de 30 trabalhadores, incluindo grávidas, apresentaram queixa junto da Provedoria da Justiça por terem sido prejudicados nos apoios sociais devido ao regime de lay-off.

De acordo com as informações fornecidas pela Provedoria ao Jornal de Notícias (notícia para assinantes), as penalizações devem-se a “omissões ou regularidades” na carreira contributiva dos queixosos, que implicaram que as prestações, “sobretudo no âmbito da parentalidade (subsídio por risco clínico durante a gravidez e subsídio parental), do desemprego e da doença”, tenham sido calculadas “com base em valores inferiores aos corretos.”

Um dos casos de que o jornal teve conhecimento diz respeito a uma mulher que, por ter estado em lay-off entre abril e junho do ano passado, foi sujeita a um corte no subsídio por risco clínico durante a gravidez a que recorreu porque este foi calculado tendo em conta o período em esteve a receber menos 33% do salário. Segundo a advogada Raquel Caniço, ouvida pelo JN, esta situação não é legal.

“O regime do lay-off determina que o trabalhador mantém o direito às regalias sociais e às prestações sociais da Segurança Social, sendo que não pode ser alterado por força da redução da prestação de trabalho ou da suspensão do contrato de trabalho”, explicou.

O Instituto da Segurança Social (ISS) foi alertado para esta situação em dezembro, tendo informado na altura a Provedoria da Justiça que os erros seriam corrigidos em “breve”, o que ainda não aconteceu. A chegada de novas queixas levou a Provedoria da Justiça a contactar novamente o instituto, aguardando ainda uma resposta.

Contactado pelo JN, o ISS esclareceu que “está em fase de implementação o novo mecanismo de registo de equivalências, significativamente mais complexo do que o atual” e garantiu que “os trabalhadores cujo valor das prestações sociais apuradas possa ter sido reduzido por esta razão serão ressarcidos de forma retroativa dos montantes pagos a menos”.

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