Em Berlim a lei foi alterada para dar a hipótese a todos os alunos da capital alemã de repetirem o ano letivo. Os pais dos alunos com idades entre os seis e os 15 ou 16 anos (ou seja entre o 1.º e o 10.º anos de escolaridade) terão no próximo ano letivo a hipótese de inscrever os filhos no mesmo ano, de forma a repetirem o ano letivo.

Até aqui o sitzenbleiben (em tradução literal ‘ficar sentado’), como é conhecido, destinava-se apenas aos alunos sem aproveitamento escolar ou com muitas faltas ao longo do ano, por exemplo. A percentagem de alunos que anualmente fica numa situação de sitzenbleiben tem vindo a diminuir ao longo dos anos, mas as dificuldades que os alunos estão a enfrentar este ano com o encerramento das escolas poderá levar a que muitos pais optem pela inscrição dos filhos no mesmo ano de escolaridade.

Os pais que considerem como melhor opção a reinscrição dos alunos no mesmo ano deverão apresentar um requerimento por escrito aos diretores das respetivas escolas e haverá ainda uma reunião com o representante escolar para definir a melhor resposta educativa a dar às crianças.

Ainda que pareça uma iniciativa positiva, não ficou livre de críticas. Um grupo de diretores escolares, numa declaração conjunta, criticou a decisão de Berlim, falando numa possível “catástrofe organizacional” com salas de aula sobrelotadas, falta de professores ou de espaço nas escolas com a repetição dos anos escolares. Mas mesmo depois dessa posição ser tomada pública há mais estados alemães a ponderar alterar a legislação como Berlim fez.

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