A Comissão Europeia quer que as empresas na UE fiquem obrigadas a revelar, mediante um pedido do trabalhador e de forma anónima, os níveis de remuneração média auferida, por sexo, pelos colegas com as mesmas funções. O objetivo é que os funcionários possam avaliar “se estão a ser remunerados de acordo com o direito à igualdade salarial”. A medida faz parte de uma proposta mais abrangente de “transparência salarial” para garantir que mulheres e homens recebem “o mesmo salário pelo mesmo trabalho”.

É que, segundo a Comissão Europeia, as mulheres na UE ainda ganham menos 14,1% do que os homens (menos 30% no casos dos pensionistas). A “falta de transparência” é, na ótica da instituição liderada por Ursula von der Leyen, “um dos obstáculos” ao direito à igualdade salarial. “Impede que os trabalhadores saibam como o seu salário, em média, compara com o dos seus colegas do sexo oposto” com as mesmas funções, explica num documento com perguntas e respostas sobre a medida.

A proposta, que ainda terá de ser aprovada pelo Parlamento Europeu e pelo Conselho da União Europeia, prevê que os trabalhadores possam pedir à empresa que revele os “níveis de remuneração média na empresa, por sexo, para as categorias de trabalhadores que fazem o mesmo trabalho ou trabalho de valor igual” para depois avaliarem se estão a ser alvo de discriminação. Os dados terão de ser revelados pela empresa, mas de forma anónima e “em conformidade” com o Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados.

A lei portuguesa já define que os trabalhadores possam pedir essa informação à empresa, mas apenas “em caso de alegação de discriminação remuneratória”. A proposta da Comissão vai mais longe e não inclui este requisito: ou seja, um trabalhador, mesmo que não alegue discriminação, pode pedir os dados sobre a média salarial dos colegas na mesma função para depois avaliar se está a ser alvo de discriminação e/ou para rever o seu salário.

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Além disso, se a proposta for aprovada, as empresas com, pelo menos, 250 funcionários ficam obrigadas a divulgar um relatório sobre as disparidades salariais entre os homens e as mulheres que para elas trabalham. Quando os relatórios revelarem uma disparidade salarial de, pelo menos, 5%, e quando o empregador não pode justificar esse “gap” com fatores não ligados ao género, os empregadores terão de fazer uma “avaliação salarial, em cooperação com os representantes dos trabalhadores”. Os custos anuais dos relatórios salariais para as empresas são estimados pela Comissão em entre 379 euros e 890 euros.

As empresas terão ainda de incluir informação sobre o salário proposto nos anúncios de emprego. Além disso, a proposta estabelece que, se questionados sobre o tema, os trabalhadores não têm de revelar o seu histórico salarial.

Já no capítulo do acesso à justiça para vítimas de discriminação salarial, a Comissão Europeia propõe que os trabalhadores que foram vítimas de discriminação nas remunerações devido ao género possam obter uma compensação. E que os representantes dos trabalhadores possam atuar em procedimentos legais ou administrativos em representação dos funcionários, assim como liderar as reivindicações coletivas sobre a igualdade salarial.

Bruxelas define que sejam os Estados-membros a estabelecer sanções específicas para empresas que não cumpram, com um patamar mínimo de multas a aplicar. A proposta segue agora para o Parlamento Europeu e o Conselho da UE para aprovação. Se tiver luz verde, os Estados-membros têm dois anos para transpor a diretiva para a lei nacional.

Artigo atualizado com referência à lei portuguesa