José Maria Ricciardi, um dos antigos administradores do BES que a comissão liquidatária considerou culpados pelo colapso do banco, quer usar um processo paralelo para ser ilibado. Segundo o Jornal de Negócios, que escreve esta segunda-feira sobre o caso, Ricciardi veio defender-se lembrando que foi ilibado no processo principal sobre o universo BES, mas sem sucesso: o argumento não terá convencido nem o Ministério Público nem a comissão liquidatária do BES.

Para perceber os desenvolvimentos do caso, é preciso ter em conta que correm dois processos, de forma paralela, sobre o colapso do BES. Por um lado, existe no Tribunal de Comércio de Lisboa o processo relativo à insolvência do banco, em que a comissão liquidatária do BES classificou como culposo o percurso que levou à falência da instituição e atribuiu essa responsabilidade a vários antigos administradores, incluindo José Maria Ricciardi, que liderava o Banco Espírito Santo Investimento (BESI).

A comissão liquidatária apontava mesmo, em 2017, as áreas principais em que teriam sido praticadas por “dolo ou culpa grave”, concluindo que essa gestão do banco — determinada, “sozinho ou em co-autoria”, principalmente por Ricardo Salgado — terá gerado um prejuízo para o BES de 5,9 mil milhões de euros. E, neste caso, o Ministério Público concorda com a versão apresentada pela comissão liquidatária, acreditando que foi essa conduta “culposa” que levou à falência do banco.

Ora, por outro lado, existe o processo crime relativo a todo o universo BES e GES, com acusação deduzida no verão do ano passado. Neste, são menos (quatro) os antigos administradores a quem se apontam alegadas culpas e que foram constituídos arguidos, sendo que Ricciardi — que em 2013 tinha criticado publicamente Ricardo Salgado, defendendo que abandonasse a liderança do banco, e que acabaria por deixar as suas funções em fevereiro de 2014 — foi ilibado e chamado apenas como testemunha da acusação.

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É essa ilibação que Ricciardi quer agora usar para argumentar que não tem culpas no primeiro processo, relativo à insolvência culposa, que não constituindo um crime pode inibi-lo de exercer algumas funções no futuro e obrigá-lo a pagar uma indemnização aos credores.

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Até ver, sem frutos, adianta o mesmo jornal: tanto o MP como a comissão liquidatária se “opuseram a esta pretensão”, lê-se num relatório trimestral da comissão liquidatária do BES, citado pelo Jornal de Negócios. A decisão sobre a culpa pelo colapso do BES não tem prazo previsto, uma vez que os antigos gestores contestaram a atribuição de culpa e ainda não se sabe o que será levado a julgamento.