O cálculo do apoio extraordinário à redução de atividade económica do trabalhador independente começa a ser feito a partir de quinta-feira com base no rendimento médio anual mensualizado do trabalhador em 2019, segundo diploma publicado esta quarta-feira.

Esta alteração aos mecanismos de apoio, no âmbito do estado de emergência, em vigor desde meados de janeiro, vem esclarecer que o apoio aos trabalhadores independentes e aos empresários em nome individual (ENI) é conferido aos “com e sem contabilidade organizada e independentemente de terem trabalhadores a cargo”.

Mais importante, para efeitos do cálculo do apoio conferido no âmbito do apoio extraordinário à redução de atividade económica do trabalhador independente, e da medida extraordinária de incentivo à atividade profissional, o diploma define que “é considerado o rendimento médio anual mensualizado do trabalhador no ano de 2019”.

A publicação deste diploma acontece um dia depois de, numa audição parlamentar, membros do Governo pedirem aos deputados para clarificarem alterações que aprovaram aos apoios, com o voto contra do PS, e que o executivo enviou ao Tribunal Constitucional, por considerar implicarem uma mudança “estrutural”.

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A ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Ana Mendes Godinho, e o ministro de Estado, da Economia e da Transição Digital, Pedro Siza Vieira, numa audição conjunta, a pedido do PSD, sobre a resposta económica e social à pandemia da Covid-19, defenderam tratar-se de uma mudança “estrutural” na base do cálculo dos apoios, e para o sistema informático da Segurança Social, além de “efeitos injustos” para os trabalhadores.

A ministra do Trabalho defendeu que, com essas alterações, o apoio passa a considerar a faturação, incluindo o volume de vendas de prestação de serviços e de bens, em vez do rendimento relevante para a Segurança Social, deixando de ter em conta toda a carreira contributiva.

Já o deputado do BE José Soeiro, na mesma audição, assegurou que a mudança legislativa não implica “nenhuma alteração estrutural” do sistema nem das fórmulas de cálculo, sublinhando que apenas muda o ano do rendimento de referência do apoio dirigido aos trabalhadores independentes, uma ideia que também foi defendida pelo deputado do CDS-PP João Almeida.

Na passada quarta-feira, o primeiro-ministro anunciou a intenção de pedir a fiscalização sucessiva do diploma, com alterações aprovadas pelo parlamento, ao Tribunal Constitucional.