Os procuradores Vítor Pinto e Rosário Teixeira já fizeram chegar ao juiz Ivo Rosa o requerimento onde pedem um alargamento do prazo, além do previsto na lei, para apresentarem recurso da decisão anunciada sexta-feira, no caso da Operação Marquês, para o Tribunal da Relação. Rosário Teixeira tentou fazê-lo no final da audiência, que foi transmitida em direto por vários meios de comunicação social, mas o juiz de instrução pediu-lhe que o fizesse por escrito.

Os 28 arguidos (19 pessoas singulares e 9 empresas), entre eles o ex-primeiro-ministro José Sócrates, foram acusados de um total de 189 crimes, entre corrupção, branqueamento, fraude fiscal e falsificação de documento. O juiz de instrução Ivo Rosa decidiu, no entanto, que só há prova para o caso seguir para julgamento em relação a 17 desses crimes. Também dos 28 arguidos só cinco vão a julgamento. Dois deles, o motorista de Sócrates e Ricardo Salgado, serão julgados em processos autónomos.

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No requerimento, a que o Observador teve acesso, os magistrados pedem que o normal prazo de 30 dias que o Ministério Público tem para recorrer seja estendido por mais 90, num total de 120. A lei diz que o prazo de 30 dias pode ser duplicado, mas tanto Vítor Pinto como Vítor Teixeira consideram que tal seria “desrazoável”, uma vez que restringiria o direito ao recurso e à intervenção do Ministério Público no processo.

É que, recordam no documento já junto ao processo, além da especial complexidade do processo — não só pelo número de arguidos, mas pela sua dimensão — o caso foi já considerado “exceção dentro dos casos excecionais”. E por isso, em vários momentos do processo, os prazos foram alargados, tanto na fase de inquérito, como agora na fase de instrução. Passaram onze meses do despacho de acusação até à abertura de instrução, por exemplo, e o próprio juiz Ivo Rosa também pediu mais tempo para poder decidir.

Assim, dizem, não permitir mais tempo ao Ministério Público para recorrer poderá mesmo ser “inconstitucional”, pois não dar mais tempo para os procuradores recorrerem do despacho de Ivo Rosa violaria “o princípio constitucional do processo equitativo assegurado aos sujeitos processuais”, argumentam.

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