O parlamento aprovou esta sexta-feira, na generalidade, o projeto-lei do PS que pretende consagrar o “direito ao esquecimento“, impedindo que pessoas que tenham superado doenças graves, como cancro, sejam discriminadas no acesso ao crédito ou seguros.
A Assembleia da República rejeitou, contudo, uma iniciativa do PAN sobre o mesmo tema, com votos contra de PSD e abstenções do PS, do CDS-PP e do Chega. Já o diploma do PS foi aprovado, na generalidade, apenas com abstenções de PSD, CDS-PP e Chega.
O texto do PS, que tem como primeiro subscritor o deputado e secretário-geral da Juventude Socialista, Miguel Costa Matos, pretende reforçar o acesso a contratos de seguros por pessoas que superaram situações de risco agravado de saúde, procedendo à revisão do regime jurídico em vigor.
O diploma visa “corrigir situações de discriminação de pessoas que superaram doenças graves“, caso especial dos cidadãos que tiveram doenças oncológicas.
Em linhas gerais, o PS entende que se verificam práticas ao arrepio da Constituição da República e quer instituir o chamado “direito ao esquecimento“.
Na apresentação do diploma na Assembleia da República, Miguel Costa Matos defendeu ser uma questão “de decência” que quem tenha vencido uma doença como o cancro “não seja depois discriminado” na sua vida, como no momento de comprar casa, em que “o banco ou não empresta, ou pede taxas incomportáveis”.
O projeto do PS propõe que o acesso ao crédito e a seguros seja alvo de um acordo entre o Estado, as organizações profissionais representativas de instituições de crédito, sociedades financeiras, sociedades mútuas, instituições de previdência e empresas de seguros e resseguros, bem como organizações nacionais que representam pessoas com risco agravado de saúde, pessoas com deficiência e utentes do sistema de saúde. “Na ausência de acordo prossegue-se por decreto-lei“, acrescentou.
O PAN queria que as pessoas que superem doenças “de risco agravado“, como cancro, não vejam agravadas as condições de acesso a créditos ou seguros e que a sua informação médica não possa ser recolhida por estas empresas.
O diploma, que foi rejeitado, “proíbe e pune a discriminação em razão da deficiência e da existência de risco agravado de saúde“, para assegurar “um conjunto de direitos das pessoas que tenham superado doença oncológica ou Hepatite C perante as seguradoras e as instituições financeiras”.