A possibilidade de o Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) poder ser pago na Madeira em cinco prestações, devido à crise provocada pela Covid-19, levantou esta terça-feira dúvidas aos deputados na Assembleia da República quanto ao impacto na tesouraria dos municípios.

Em causa está uma proposta de lei da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira (ALRAM) que pretende que o IMI possa ser pago em cinco prestações sempre que o montante a pagar seja superior a 100 euros, a ser liquidado nos meses de julho, agosto, setembro, outubro e novembro.

A alteração proposta pressupõe, igualmente, que o IMI possa ser liquidado em uma prestação, no mês de maio, quando o seu montante seja igual ou inferior a 50 euros ou em duas prestações (maio e novembro), quando o montante é superior a 50 euros e igual ou inferior a 100 euros.

O atual regime de IMI, em vigor deste 2013, abre a possibilidade de o imposto ser pago em três prestações (abril, julho e novembro) sempre que o valor seja superior a 500 euros.

“Se as dificuldades financeiras se refletiram no pagamento das hipotecas, tendo sido aplicada como medida de apoio às famílias as moratórias bancárias de diferimento dos pagamentos, lógico será que medida idêntica se aplique no que respeita ao pagamento do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI)”, pode ler-se na proposta de lei da ALRAM.

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Hoje, durante a discussão do diploma na Assembleia da República, CDS-PP, PCP e BE mostraram disponibilidade para a proposta de lei vir a ser “aperfeiçoada” em sede de especialidade ao contrário do PS e do PSD.

Pelo sociais-democratas, o deputado Jorge Paulo Oliveira alertou para o “impacto negativo e grave” que a proposta teria para a tesouraria das autarquias, uma vez que o IMI representa 50% das receitas de impostos diretos.

“A acrescentar a isto, os aumentos dos custos administrativos e operacionais das autarquias”, apontou.

No mesmo sentido, o deputado socialista Nuno Sá lembrou que o atual regime vigente de IMI resultou de negociações com a Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP), “tendo em vista acautelar situações de liquidez dos próprios municípios”.

“Nós não colocamos em causa a bondade e os objetivos sociais da proposta, mas não a podemos acompanhar. O IMI é uma receita exclusivamente municipal pelo que qualquer alteração sobre essa matéria poderá ter impactos consideráveis”, argumentou.

Por outro lado, a deputada comunista Alma Rivera sublinhou que o partido se revê na preocupação dos contribuintes e defendeu a necessidade de “existir uma flexibilidade nos pagamentos”, mas ressalvou que a proposta tem de ser “aperfeiçoada” em sede de especialidade.

“Podemos questionar se esta medida se aplica a todos os contribuintes, independentemente dos rendimentos e do património total. Podemos questionar se se trata de uma medida permanente ou excecional, devido à pandemia [de covid-19]. Nesse caso, talvez devesse tomar forma de um regime excecional e não de uma alteração ao código do IMI”, alertou.

Também a deputada centrista Ana Rita Bessa levantou várias questões à proposta, embora admitindo a sua discussão em sede de especialidade.

“Em especialidade há várias questões, além do ‘timing’, a aprofundar, nomeadamente ouvir a Associação Nacional de Municípios Portugueses e o secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, para aferir destes valores limites e o peso que este fracionamento terá nos orçamentos das autarquias”, apontou.

No mesmo sentido, a deputada do BE Maria Manuel Rola afirmou que o “fundo da proposta está correto”, mas que “a forma de aplicação” é que levanta dúvidas”.

“Poderá ser uma alteração cega que terá de ser trabalhada em especialidade. É nos dito pelos diferentes pareceres que nos são dados a conhecer que este faseamento não terá impacto nas contas dos municípios, mas o alerta que nos foi deixado aqui é relevante”, apontou.

O diploma deverá ser votado na quinta-feira.

A pandemia de covid-19 provocou, pelo menos, 3.391.849 mortos no mundo, resultantes de mais de 163,5 milhões de casos de infeção, segundo um balanço feito pela agência francesa AFP.

Em Portugal, morreram 17.011 pessoas dos 842.767 casos de infeção confirmados, de acordo com o boletim mais recente da Direção-Geral da Saúde.

A doença é transmitida por um novo coronavírus detetado no final de 2019, em Wuhan, uma cidade do centro da China.