Os estabelecimentos do Serviço Nacional de Saúde (SNS) devem intensificar os rastreios ao vírus SARS-CoV-2 a utentes, acompanhantes e visitas para identificação precoce da doença Covid-19, determina um despacho esta quinta-feira publicado em Diário da República.

O despacho, datado do passado dia 14 e assinado pelo secretário de Estado Adjunto e da Saúde, António Lacerda Sales, define que estes rastreios “são realizados, preferencialmente, com recurso a testes rápidos de antigénio (TRAg), sem prejuízo da possibilidade de realização de testes de amplificação de ácidos nucleicos (TAAN)”.

Tendo em conta a atual situação epidemiológica, e, não obstante a já implementada realização programada e regular de rastreios, a prossecução da estratégia de medidas de desconfinamento determina a necessidade de intensificar os rastreios oportunísticos nas referidas unidades de saúde”, refere o documento.

A organização destes rastreios “não prejudica a realização de rastreios programados nos estabelecimentos e serviços do SNS, de acordo com as normas e orientações da Direção-Geral da Saúde”, acrescenta. O despacho acrescenta ainda que a realização destes testes é assegurada pelos profissionais de saúde de cada estabelecimento ou serviço do SNS

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